DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 6° da EC n° 41/03 e § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988, art. 2º EC n° 47/05, c/c art.36, inciso II, da EC nº 103/2019 e Lei Municipal nº 220/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de junho/2021, corresponde ao valor dos seus proventos na data do requerimento, em 16/07/2021.
| Vencimento ............................................................... | R$ 1.445,12 |
|---|---|
| Total dosproventos.......................................................... | R$ 1.445,12 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, RETIFICANDO as disposições em contrário aquelas contidas no decreto n° 1428/2025 de 12 de dezembro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 03 dias do mês de março de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 3E2A1D30
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1443/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora:
NOME COMPLETO: MARIA DO CÉO DA SILVA MATRÍCULA: 0904724
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CPF: 372.074.583-04 RG: 2002005096968
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.40 §1º, item III, alínea ―b‖, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 41/2003 e Art. 10, §7º da EC nº 103/2019 e Lei Municipal nº 220/2006 que dispões sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PALHANO, e Regime Jurídico Único Estatutário.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de JUNHO/2021, corresponde ao valor dos seus proventos na data do requerimento, em 15/06/2021.
| Vencimento/Vantagem | Percentual | Valor(R$) |
|---|---|---|
| 1. Vencimento ....................…………………........ | 100% | R$ 1.100,00 |
| 2. Anuênio ……………………………………….. | 18% | R$ 198,00 |
| 3. Total dos Remuneração ........................................ | R$ 1.298,00 |
- O cálculo dos proventos do (a) servidor (a), por serem proporcionais ao tempo de contribuição, na aposentadoria por idade será utilizado a fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador o tempo necessário à aposentadoria voluntária com proventos integrais: total de tempo de contribuição: 9.881 dias , perfazendo 27 (vinte e sete) anos e 26 (vinte e seis dias) .
9881 = 0,90237442922374 10950
Percentual encontrado: 90,23% .
-
A média aritmética simples encontrada no Demonstrativo, atualizado, em anexo, foi de 1.282,28 correspondendo a 100% .
-
Feita a proporcionalidade (90,23%) , temos: R$ 1.157,10 . Os Proventos da Aposentadoria por idade equivalem a 90,23%(Noventa vírgula vinte e três por cento) do total da média da remuneração de contribuição do (a) servidor (a), incluindo vencimento e vantagens, que são os seguintes:
| Dados/Proventos de Aposentadoria | Percentual | Valor R$ |
|---|---|---|
| Remuneração de Contribuição | Venc Base + anuênio | R$ 1.298,00 |
| Valor da Média | 100% | R$ 1.282,28 |
| Valor Proporcional dos Proventos: | 90,23% | R$ 1.157,10 |
| Total doproventos | - | R$ 1.157,10 |
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao valor estabelecido no art.8º, parágrafo único da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor na data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, RETIFICANDO as informações contidas no decreto n° 1.410/2025 de 08 de agosto de 2025 e REVOGANDO as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 03 dias do mês de março de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 088E2204
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1445, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE PALHANO, DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE PARTIDAS E EVENTOS ESPORTIVOS, ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA, ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização do Estádio Municipal para atividades esportivas e eventos, garantindo segurança, organização e preservação do patrimônio público;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que estabelece diretrizes para organização e segurança em eventos esportivos;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas voltadas à proteção dos frequentadores, ao controle de público e à preservação da ordem pública;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o comércio de bebidas, o uso de equipamentos sonoros e a ocupação das áreas adjacentes ao estádio durante eventos esportivos;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o funcionamento, a utilização e a realização de partidas e eventos esportivos no Estádio Municipal de Palhano.
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