DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918
2025.02.09.02-SESA. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço técnico especializado de consultoria, assessoria e execução contábil, aplicada a Administração Pública, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Penaforte/CE, conforme especificações constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10/02/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/02/2026. SIGNATÁRIOS: CLEBIANA CRUZ DE MOURA ROCHA e LEONARDO JOSÉ MACEDO, respectivamente contratante e contratado .
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: A935563C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 020, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº. 019/2025 que criou o Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Pindoretama, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (DEMUTRAN), órgão da Administração Direta Municipal, criado através da Lei Complementar nº. 019, de 18 de dezembro de 2025, passa a denominar-se DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA (DEMUTRAN).
Art. 2º. Os cargos abaixo relacionados, criados pela Lei Complementar nº. 019, de 18 de dezembro de 2025 e que integram o DEMUTRAN, passam a ter a seguinte nomenclatura:
| Nomenclatura atual | Nova nomenclatura |
|---|---|
| Agente Municipal de Trânsito | Agente Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
| Diretor-Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana |
Diretor-Geral do Departamento Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
| Diretor de Engenharia de Trânsito, Manutenção e Implantação de Sinalização Viária |
Diretor de Engenharia de Trânsito, Transporte, Manutenção e Implantação de Sinalização Viária |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 04 de março de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: E71EEDAD
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 779, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026 e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA-CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Pindoretama-Ce, no valor de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais) que serão vinculados ao Departamento Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana criado pela Lei Municipal Complementar nº 019, de 18 de dezembro de 2025 , o qual obedecerá à classificação orçamentária, constante no Anexo I da presente lei.
Art. 2º. As dotações criadas através do presente Crédito Adicional Especial, utilizará como Fonte de Recursos a ANULAÇÃO parcial e ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei Nº 4.320/64, conforme discriminação no Anexo II da presente lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 772 de 26 de novembro de 2025, com finalidade de reforçar as dotações orçamentárias ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica incluído no Plano Plurianual – PPA 2026–2029, instituído pela Lei nº 770, de 06 de novembro de 2025, o Programa 0021 – Segurança Cidadã, vinculado ao Eixo de Desenvolvimento III – Gestão Pública de Qualidade e Eficiente, na forma do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O programa ora incluído observará o objetivo estratégico do respectivo eixo, promovendo ações voltadas à modernização, eficiência administrativa e melhoria da prestação dos serviços municipais de trânsito e mobilidade urbana, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes para fins de compatibilização.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 04 de março de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: B970F7FE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 01/2026 SMAS
Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição temporária de Conselheiros Tutelares Titulares durante período de férias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO – CE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 131, 132, 134 e 136 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha Unificado para Conselheiro Tutelar, realizado em 1º de outubro de 2023, regido pelo Edital CMDCA nº 001/2023, publicado em 05 de abril de 2023; CONSIDERANDO o quadro de férias apresentado pelo Colegiado do Conselho Tutelar do Município de Piquet Carneiro – CE, referente aos Conselheiros Tutelares Titulares, no período de 03 de março de 2026 a 09 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. FRANCISCO NALTO DA SILVA , matrícula nº 12562-1, Conselheiro Tutelar Suplente, classificado no Processo de Escolha Unificado realizado em 1º de outubro de 2023, para exercer, em caráter temporário, a função de Conselheiro Tutelar Titular no Município de Piquet Carneiro – CE.
Art. 2º O nomeado exercerá a função em substituição temporária aos Conselheiros Tutelares Titulares durante o período de 03 de março de 2026 a 09 de julho de 2026, em razão de férias regulamentares, conforme cronograma apresentado pelo Colegiado do Conselho Tutelar.
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