DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1 ° - Fica incluído no Calendário Oficial de eventos anuais do Município de Quixadá, como patrimônio cultural imaterial, a dança de São Gonçalo, elemento do sincronismo religioso próprio das comunidades afro descendentes, sentimento de pertença e de identidade individual e coletiva do Quilombo Sítio Veiga do Distrito de
Dom Maurício, prática desenvolvida há mais de 100 anos.
Parágrafo Único: A dança de São Gonçalo, composta por 12 jornadas de simbolismo religioso e antropológico que, através da dança perpetua a história de raízes ancestrais para futuras gerações num processo de heteroidentificação.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Quixadá, através da secretaria competente, elaborará o calendário anual de eventos, incluindo a dança de São Gonçalo a ser comemorada durante o mês de novembro de cada ano, mês em que se comemora o dia da Consciência Negra (20).
Art. 3º – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parceria com a instituição organizadora do evento, Quilombo Sítio Veiga, com a finalidade de promover as atividades do evento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 26 de julho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 84098D39
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.269 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B3950CD2
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.274 DE 04 DE JULHO DE 2024.
LEI Nº 3.274 DE 04 DE JULHO DE 2024.
DENOMINA DE LUIZ ANTÃO DE OLIVEIRA A PRAÇA DA LOCALIDADE DE LAGOA DA PEDRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Pela vivência e serviços prestados na localidade, fica denominado de Luiz Antão de Oliveira a praça da Localidade de Lagoa da Pedra, Distrito de Várzea da Onça, em Quixadá-CE, com área de 14.000,00 m² e perímetro de 159,59 m, medindo 52,63m ao norte, 54,45m ao sul, 29,43m a leste e 23,09m a oeste e ruas confinantes sem denominação oficial, conforme planta e memorial descritivo em anexo .
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 05 de julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A066CC56
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.284 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI Nº 3.269 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
LEI Nº 3.284 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA DE QUIXADÁ AS FESTAS DOS PADROEIROS DOS BAIRROS SÃO JOÃO E RENASCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Quixadá autorizada a incluir no calendário Oficial de Eventos da Fundação Cultural ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a festa de São João Batista, padroeiro do Bairro São João, a ser comemorada entre os dias 14 a 24 de junho, e de Santa Edwiges, padroeira do Bairro Renascer, a ser comemorada entre os dias 07 a 16 de outubro de cada ano.
Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal, através do órgão competente, elaborará calendário anual de eventos a serem realizados disponibilizando pessoal, material e recursos financeiros necessários à realização de cada evento.
Art. 2º – O Município poderá firmar convênios com entidades comunitárias locais para a realização dos eventos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 28 de junho de 2024.
PROÍBE O EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA POR PESSOA CONDENADA PELO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.1º - Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
§1 º - A vedação se aplica à administração pública direta da esfera municipal, Poder Executivo e Legislativo, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.
§2º - O disposto no ―caput‖ aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
§3º - A vedação estabelecida no caput terá vigência pelo prazo de 08 (oito) anos.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, não se enquadra profissionais que abatem animais para fins comerciais, desde que atenda aos cuidados e manejos em conformidade com leis vigentes Federais, Estaduais e Municipais.
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