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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/03/2026 · pág. 98

DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918

Art. 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 13 de novembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 04208FC7

DENOMINA A RUA JOSÉ NOZINHO SARAIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - A ―Rua da Palha‖, sem denominação oficial, que se inicia na rotatória do Loteamento ECOLIVE – Renato Carneiro e com fim na Estrada do Algodão – BR 122, fica denominada legalmente de Rua José Nozinho Saraiva.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.295 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de abril de 2025.

LEI Nº 3.295 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ A CRIAR O PROJETO ―OLHAR QUE TRANSFORMA‖ PARA REALIZAR DOAÇÃO DE ÓCULOS AS CRIANÇAS REGULARMENTE MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,mediante processo licitatório,a adquirire doaróculos de grau as crianças regulamente matriculados(as) na rede pública municipal de educação, no município de Quixadá.

Art. 2º - Para o recebimento deóculos de grau o beneficiário deverá: a) apresentar receituário médico oftalmológico emitido através do Sistema Único de Saúde-S US, recomendando o uso de óculos de grau; b) comprovarresidência no Município de Quixadá; c) estar cadastrado no Programa Bolsa Família.

Parágrafo único . Terão prioridade no benefício as crianças com deficiência visual, auditiva ou mobilidade e as crianças com Transtorno de Espectro Autista.

Art. 3º - Os beneficiários serão cadastrados pelo setor competente e acompanhados periodicamente pelas unidades de saúde, a fim de monitorar o tratamento oftalmológico a que são submetidos.

Art. 4º - O auxílio previsto nesta lei será concedido conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 28 de março de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A5F3315D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.297 DE 15 DE ABRIL DE 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 0F741D2B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.309 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

LEI Nº 3.309 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quixadá a Procissão de São Francisco e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. Fica incluido no Calendário Oficial de Eventos Anuais do Município de Quixadá, como patrimonio cultural imaterial, a Procissão de São Francisco realizada no dia 04 de outubro de cada ano.

Parágrafo Único – A Procissão de São Francisco obedecerá ao seguinte percusso: Saída da Igreja Matriz do bairro Alto de São Francisco e seguirá pelas ruas Juscelino Kubitschek, Solon Viana, Dom Lucas, Tenente Cravo, Triângulo, Av. Plácido Castelo, e ruas Epitácio Pessoa, Júlio Holanda, terminando na matriz da Paróquia de São Francisco.

Art. 2º. A Procissão de São Francisco é um ato religioso de inteira responsabilidade da paróquia do Bairro Alto de São Francisco, entretanto, a secretaria competente da Prefeitura, ao elaborar o Calendário de Eventos Anuais do Município, incluirá a Procissão de São Francisco e poderá firmar parceria com a paróquia da Igreja do Alto São Francisco, para, de comum acordo, promover as atividades do evento.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 26 de junho de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1DE41D0D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.313 DE 15 DE JULHO DE 2025.

LEI Nº 3.313 DE 15 DE JULHO DE 2025.

LEI Nº 3.297 DE 15 DE ABRIL DE 2025.

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