DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918
Projeto de Emenda Nº 01 à Lei 2.695 DE 17 DE JULHO DE 2014 – Que Instituiu no município Quixadá a Marcha para Jesus, acrescentando os artigos que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - À Lei 2.695 DE 17 DE JULHO DE 2014 que Instituiu no município Quixadá a Marcha para Jesus, fica acrescida dos seguintes artigos:
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06 de novembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 618237CB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 04.03.001/2026
PORTARIA Nº 04.03.001/2026
Art. 2º - Fica instituída no Município de Quixadá a Marcha para Jesus a ser realizada no último sábado que antecede a semana do Município, com a participação de toda a Sociedade Civil;
Parágrafo Único - O evento instituído no Art. 1º, ficará incluído no calendário oficial do Município de Quixadá;
Art. 3º - A Marcha para Jesus em Quixadá, como manifestação cultural de tradição no município, será organizada pelo Poder Público Municipal, que definirá o trajeto do evento, em contato e com o apoio dos órgãos municipais competentes, garantida a participação aberta a todas as entidades religiosas interessadas;
Parágrafo Único - A organização do evento deverá observar as normas de segurança, trânsito e ordem pública estabelecidas pelos órgãos municipais assegurando o pleno funcionamento dos serviços essenciais durante a realização da marcha;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta emenda à Lei Nº 2.695 entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de julho de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A124357C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.330 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEI Nº 3.330 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPO VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica denominada de Francisco Ferreira da Silva – “Pio” a areninha esportiva localizada no Polo do Eurípedes, no bairro Campo Velho, entre às Ruas Dom Lucas com Juscelino Kubitschek, na cidade de Quixadá.
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 02.03.005/2026 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor CARLOS ANTONIO VASCONCELOS DO NASCIMENTO , no cargo de CAPINADOR , matrícula nº 00925198 , admitido(a) em 30/01/2024 , vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos I, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo ATO Nº 02.01.074/2025 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.073/2025, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, ATO Nº 03.02.238/2025, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para a perfeita identificação do respectivo equipamento público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 04 de Março de 2026.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração
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