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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 9

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

de Preços: 23h59min59seg do dia 05/03/2026. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de Barro, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, no horário das 07:00hrs às 13:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e- mail: [email protected] até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal em www.barro.ce.gov.br . Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, Barro/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Barro – Ceará, 02 de março de 2026 –

HEITOR FERNANDES FELIX – Agente de Contratação.

Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador: EAD2CD28

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE PORTARIA Nº 016/2026

DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JUCIANA NÓBREGA FERREIRA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 – ESTATUTO DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARROQUINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO

CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso IV e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO , a previsão do art. 29 da Lei Municipal nº 291/2008, de 17 de dezembro de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barroquinha-Ce, que define que a ―readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, podendo ser solicitada através de ofício ou a pedido‖; CONSIDERANDO, que a servidora pública JUCIANA NÓBREGA FERREIRA , professora de Educação Básica I, matrícula nº 000958, passou por inspeção da Junta Médica deste município, a qual recomendou que fossem adaptadas as funções da servidora segundo o seu estado de saúde atual, conforme Parecer da Junta Médica Municipal;

CONSIDERANDO, que no referido Parecer da Junta Médica Municipal, foi constatado que a servidora possui condições cognitivas e funcionais para EXERCER ATIVIDADES DE MENOR PRESSÃO EMOCIONAL, SEM CONTATO DIRETO E CONSTANTE COM O AMBIENTE DE SALA DE AULA; RESOLVE:

Art. 1º - Fica READAPTADA a servidora JUCIANA NÓBREGA FERREIRA , professora de Educação Básica I, matrícula nº 000958, investida no cargo efetivo de PROFESSORA, para que exerça as funções readaptadas de seu cargo na E.E.F. Antonio Marcelino Ferreira, em conformidade com as restrições constadas no Parecer da Junta Médica Municipal.

Art. 2º . A referida servidora realizará suas atribuições e responsabilidades desde que compatíveis com sua condição de saúde atual, conforme o Parecer da Junta Médica e Ofício da Secretaria de lotação, podendo realizar as atividades elencadas por estes.

Art. 3º. A servidora readaptada exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras.

Art. 4º. A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimentos.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos, a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 23 dias do mês de fevereiro, do ano de 2026.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 9AA7C3CF

GABINETE PORTARIA Nº 018/2026

DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CECÍLIA ALVES NÓBREGA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 – ESTATUTO DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARROQUINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO

CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso IV e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO , a previsão do art. 29 da Lei Municipal nº 291/2008, de 17 de dezembro de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barroquinha-Ce, que define que a ―readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, podendo ser solicitada através de ofício ou a pedido‖;

CONSIDERANDO, que a servidora pública CECÍLIA ALVES NÓBREGA , professora de Educação Básica II, matrículas nº 000141 e 001898, passou por inspeção da Junta Médica deste município, a qual recomendou que fossem adaptadas as funções da servidora segundo o seu estado de saúde atual, conforme Parecer da Junta Médica Municipal;

CONSIDERANDO, que no referido Parecer da Junta Médica Municipal, foi constatado que a servidora apresenta LIMITAÇÕES FÍSICAS QUE INVIABILIZAM O DESEMPENHO PLENO DE SUAS FUNÇÕES ATUAIS COMO DOCENTE, MAS QUE PERMANECE APTA A EXERCER OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OU CORRELATAS;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica READAPTADA a servidora CECÍLIA ALVES NÓBREGA , professora de Educação Básica II, matrículas nº 000141 e 001898, investida no cargo efetivo de PROFESSORA, para que exerça as funções readaptadas de seu cargo no C.E.I. Zenaide Alves Nóbrega, em conformidade com as restrições constadas no Parecer da Junta Médica Municipal.

Art. 2º . A referida servidora realizará suas atribuições e responsabilidades desde que compatíveis com sua condição de saúde atual, conforme o Parecer da Junta Médica e Ofício da Secretaria de lotação, podendo realizar as atividades elencadas por estes.

Art. 3º. A servidora readaptada exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras.

Art. 4º. A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimentos.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos, a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 23 dias do mês de fevereiro, do ano de 2026.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

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