DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 91DB1388
GABINETE PORTARIA Nº 021/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR RYAN CARLOS DO NASCIMENTO VERAS, CPF 819.554.993-49, DE MATRÍCULA 182104-0, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 174 (ABANDONO DE CARGO) DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N º 291/2008 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ : No uso de suas atribuições legais previstas no art. 65, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Barroquinha-Ce, CONSIDERANDO o Ofício nº 038/2026 remetido pela Secretaria Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que configura infração prevista no artigo 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08);
CONSIDERANDO a Ata de Instauração e início dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar de 19 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor
RYAN CARLOS DO NASCIMENTO VERAS, inscrito no CPF nº 819.554.993-49, Matricula nº 182104-0, cargo de Monitor de Transporte Escolar.
Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato de instauração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de março, do ano de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso IV e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO , a previsão do art. 29 da Lei Municipal nº 291/2008, de 17 de dezembro de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barroquinha-Ce, que define que a ―readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, podendo ser solicitada através de ofício ou a pedido‖;
CONSIDERANDO, que o servidor público GILIARDO DA SILVA
LINO , professor de Educação Básica II, matrículas nº 0001583-9 e 002197-4, passou por inspeção da Junta Médica deste município, a qual recomendou que fossem adaptadas as funções do servidor segundo o seu estado de saúde atual, conforme Parecer da Junta Médica Municipal;
CONSIDERANDO, que no referido Parecer da Junta Médica Municipal, foi constatado que o servidor apresenta LIMITAÇÕES FÍSICAS, QUE SUA READPATAÇÃO SEJA ONDE SUA FUNÇÃO DEMANDE MENOR ESFORÇO FÍSICO, MENOR TEMPO EM ORTOSTATISMO E REDUÇÃO DA NECESSIDADE DE LOCOMOÇÃO CONTÍNUA; RESOLVE:
Art. 1º - Fica READAPTADO o servidor GILIARDO DA SILVA LINO , professor de Educação Básica II, matrículas nº 0001583-9 e 002197-4, investido no cargo efetivo de PROFESSOR, para que exerça as funções readaptadas de seu cargo na E.E.F.T.I. Santa Adelaide, em conformidade com as restrições constadas no Parecer da Junta Médica Municipal.
Art. 2º . O referido servidor realizará suas atribuições e responsabilidades desde que compatíveis com sua condição de saúde atual, conforme o Parecer da Junta Médica e Ofício da Secretaria de lotação, podendo realizar as atividades elencadas por estes.
Art. 3º. O servidor readaptado exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras.
Art. 4º. A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimentos.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos, a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de março, do ano de 2026.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: BD7BB2A3
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: E4535B1F
GABINETE
PORTARIA Nº 022/2026
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GILIARDO DA SILVA LINO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 – ESTATUTO DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARROQUINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.03.02.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2026.03.02.001 , cujo objeto é a(o) AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, FÓRMULAS E FRALDAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. , conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 16 de Março de 2026 (16/03/2026), às 09:00hs. A licitação será realizada
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