DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
Parágrafo único. O pagamento será realizado por ordem bancária ou outro meio definido pela SEAGRI.
Art. 6º - A SEAGRI fará, semestralmente, a atualização do cadastro dos beneficiários para fins de controle e transparência do Programa.
Art. 7º - O Programa Bolsa Reciclagem será custeado com recursos provenientes de:
I – Dotações orçamentárias próprias da SEAGRI;
II – Fundo Municipal de Meio Ambiente;
III – Doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – Recursos de outras origens, incluindo acordos administrativos ou judiciais, conversão de multas ambientais em prestação de serviços e repasses autorizados.
Art. 8º - O recebimento de benefícios socioassistenciais não será considerado fonte de renda para efeito de participação no Programa.
Art. 9º - A SEAGRI poderá limitar o número de beneficiários conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ampliá-lo quando houver recursos suficientes. Parágrafo único. A seleção será realizada por processo definido em regulamento.
Art. 10º - O não cumprimento das exigências previstas nesta Lei, no termo de adesão ou em regulamentos específicos implicará na suspensão do beneficiário, sem prejuízo da exclusão definitiva do Programa em caso de reincidência ou infração grave.
Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, limitado ao valor necessário a execução do Programa Bolsa Reciclagem, no exercício financeiro de 2026, utilizando como fontes de recursos a ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, nos termos do inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal N.º 4320 / 1964, podendo ainda abrir créditos suplementares, respeitando os limites definidos no artigo 8º da Lei Municipal 526/2025 LOAS/2026.
Art. 12º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 02 de março de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Prefeito de Ereré/CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 6C887B23
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO CONCEDER DIÁRIA(S) AO(À) VICE PREFEITO LAURO NATANAEL GOMES SILVA, BRASILEIRO(A), INSCRITO(A) NO CPF Nº 020..3-46, REFERENTE(S) AO(S) DIA(S) 21, 22 E 23 DE JANEIRO DE 2026*
PORTARIA Nº 05210126/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER DIÁRIA(S) ao(à) VICE PREFEITO LAURO NATANAEL GOMES SILVA , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 020..*3-46, referente(s) ao(s) dia(s) 21, 22 e 23 de janeiro de 2026 , no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por motivo de deslocamento a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará** , para RECOLHER A CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL DOS FARIAS BRITENSES E TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 52 da Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017 e seus anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrario.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 21 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Atila Pereira Silva Código Identificador: 397AF957
GABINETE DO PREFEITO CONCEDER DIÁRIA(S) AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL CARLOS PIERRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF Nº 038. . 3-05, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE(S) AO(S) DIA(S) 26 DE JANEIRO DE 2026*
PORTARIA Nº 02260126/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER DIÁRIA(S) ao servidor(a) público(a) municipal CARLOS PIERRE RODRIGUES DE OLIVEIRA , brasileiro, inscrito no CPF nº 038. . *3-05, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente(s) ao(s) dia(s) 26 de janeiro de 2026 , no valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais), por motivo de deslocamento a cidade de Juazeiro do Norte , Estado do Ceará** , para participar de uma PARA RETIRADA DE CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE TRABALHO INFNATIL, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 52 da Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017 e seus anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Atila Pereira Silva Código Identificador: 0FB06D29
GABINETE DO PREFEITO CONCEDER DIÁRIA(S) AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL SR FRANCISCO GRACELIO FERREIRA SILVA, BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF Nº 346..3-72, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE(S) AO(S) DIA(S) 26 DE JANEIRO DE 2026*
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