DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
Art. 1º . Conceder licença para tratar de Interesses particulares à servidora Maria Elieci de Farias Ribeiro , matrícula nº 0716863, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo período de 01/01/2026 a 30/04/2026, sem remuneração, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (conforme Decreto nº 276/2014 e Lei Ordinária Municipal nº 183/2000), que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as alterações da Lei Complementar nº 004/2011.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de fevereiro de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: F6845248
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2026.03.02.001, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Cede Servidor Efetivo ao Município de Icapuí, na forma que indica.
A PrefeitA Municipal de Fortim/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n° 01/2026, datado de 11 de fevereiro de 2026, celebrado entre os Municípios de Fortim e Icapuí;
CONSIDERANDO o pedido do Município de Icapuí, por meio de Ofício de n° 013-2026-SEGOV-PMI.
RESOLVE :
Art. 1º . Ceder ao Município de Icapuí, o Servidor RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA, portador da matrícula de n° 00060692. Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Fortim/CE , em 02 de março de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 5B9AC95D
GABINETE DA PREFEITA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LAVRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E O MUNICÍPIO DE FORTIM.
Por este instrumento, em que figura de um lado CONVENENTE, o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ , inscrito no CNPJ sob o n°10.393.593/0001-57, com sede na Avenida 22 de Janeiro, n° 5183, Centro, Icapuí/CE, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, FRANCISCO KLEITON PEREIRA , portadora do RG nº 2002010189782, SSP/CE, e do CPF nº 004.527.013-92, e de outro, como CONVENENTE, o MUNICÍPIO DE FORTIM , inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, nº 40, Centro, Fortim/CE, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita DELMA DA COSTA DOS SANTOS , portadora da cédula de identidade de n° 34466432000 e inscrição no CPF de n° 660.946.583-53, residente e domiciliada na cidade de Fortim/CE, CEP 62.815/000, firmam o presente instrumento, com fulcro na Lei Municipal de Icapuí n° 094/92, de 27 de janeiro de 1992, Lei Municipal de Fortim n° 183, de 13 de dezembro de 2000(Lei Complementar n° 004/2011, de 10 de junho de 2011), Lei Municipal de Fortim nº 604, de 29 de agosto de 2016, Lei Municipal n° 183, de 13 de dezembro de 2000 (Regime Jurídico Único de Fortim), visando
à cessão mútua de Servidores Municipais para prestarem serviços junto aos referidos municípios, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO
1.1 — Constitui objeto deste convênio a Cessão mútua de Servidores entre os Convenentes, com anseio de possibilitar a cooperação técnica e a troca de servidores entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de conformidade com as necessidades de cada Órgão.
1.2 — A Cessão de Servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram nos Convenentes, mediante Concurso Público, não importando se do regime Estatutário ou Celetista.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS CESSÕES
2.1 — A Cessão de Servidores dar-se-á mediante solicitação através de ofício, no qual deverá constar o nome, cargo/função ocupado pelo Servidor no CONVENENTE CEDENTE e o cargo em comissão/função comissionada que irá exercer no Convenente CESSIONÁRIO.
2.1.1 — A Cessão se dará mediante Portaria do Convenente CEDENTE.
2.2 — A Carga horária do Servidor dever ser compatível com a dos funcionários do Convenente CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela legislação do Convenente CEDENTE.
2.2.1 — A frequência do servidor cedido será controlada pelo Convenente CESSIONÁRIO.
2.3 — As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licençassaúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência.
2.4 — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas pelo Convenente CESSIONÁRIO, serão imediatamente comunicadas ao Convenente CEDENTE para as providências cabíveis.
2.5 — A época de gozo das férias pelo servidor cedido ficará a critério do Convenente CESSIONÁRIO, respeitado o período aquisitivo no órgão de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENETE CESSIONÁRIO
3.1 — Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações e encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.
3.2 — Promover o desconto e o recolhimento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social de origem do servidor cedido, na forma legal, enviando ao Convenente CEDENTE cópias dos comprovantes dos recolhimentos.
3.3 – Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto ao Convenente CEDENTE.
3.4 — Em caso de o servidor cedido desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.
3.5 — É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
3.6 — Estar ciente de que o Convenente CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio.
3.7 — É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.
3.8 — Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pelo Convenente CEDENTE.
3.9 — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Servidor cedido.
3.10 — Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução ou substituição do Servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENETE CEDENTE
4.1 — O CEDENTE informará ao CESSIONÁRIO as mudanças no Regime Previdenciário dos Servidores.
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