DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
política do Município de Massapê, e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído como feriado municipal o dia 05 de fevereiro, em alusão ao aniversário de emancipação política do Município de Massapê, data de relevante significado histórico, cívico e cultural para a coletividade local.
Art. 2º - O feriado instituído por esta Lei integra o calendário oficial de datas cívicas do Município, observado o disposto na legislação federal aplicável.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2026.
EXONERA O CHEFE DO SETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ETC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e em conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar Leonardo Pereira de Souza , do cargo de Chefe do Setor de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Mauriti.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 37F1F8C8
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINARIA N°1042/2026
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de assentos destinados a representantes de famílias atípicas e a Associação das LGBTQIA + de Massapê-CE nos conselhos de políticas públicas e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica assegurada a participação de, no mínimo, 1 (um) representante de famílias atípicas, da Associação das LGBTQIA+ de Massapê-CE nos conselhos municipais relacionados a políticas públicas de saúde, educação, assistência social, entre outras.
§ 1º - Consideram-se famílias atípicas aquelas compostas por pessoas com deficiência, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandem cuidados contínuos e específicos. Associação das LGBTQIA + de Massapê-CE há vinte anos contribuem no combate a LGBTFOBIA em nossa cidade.
§ 2º - O representante deverá ser indicado por entidades legalmente constituídas que atuem na defesa dos direitos dessas famílias, da Associação das LGBTQIA+ de Massapê-CE, garantindo-se processo democrático e transparente.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 02 DE MARÇO DE 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: DB1642DE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA N° 16/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
NOMEIA CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ETC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, como Chefe do Setor de Tesouraria , inscrito no CPF/MF sob o nº 057.702.23340 , para o cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Art. 2º - Os órgãos e entidades responsáveis pelos conselhos deverão garantir condições de acessibilidade, comunicação e participação efetiva dos representantes de famílias atípicas e da Associação das LGBTQIA+ de Massapê-CE.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 02 DE MARÇO DE 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2026.
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: F67A23BC
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 5FCEDACE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA N° 15/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.954/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.954/2026
INSTITUI O EVENTO DENOMINADO ―REAVIVAR‖ NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46