DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de iniciativa do Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto (PT):
Art. 1º Fica oficialmente instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município de Mauriti, o evento religioso e cultural denominado ―REAVIVAR‖, a ser realizado anualmente, em data móvel, durante o período carnavalesco, compreendendo o domingo, a segunda-feira e a terça-feira que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º O evento REAVIVAR tem por escopo a promoção da cultura religiosa, o avivamento da fé cristã, o fortalecimento dos valores espirituais, éticos e comunitários, bem como o incentivo ao turismo religioso, ao convívio social saudável e à valorização das expressões culturais e tradicionais que integram o patrimônio imaterial do povo mauritiense.
Art. 3º A organização e realização do evento REAVIVAR poderão contar com o apoio institucional, logístico e estrutural do Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos e secretarias competentes, bem como com a colaboração de entidades da sociedade civil, instituições religiosas, associações comunitárias e demais parceiros interessados.
religioso, ao convívio social saudável e à valorização das expressões culturais e tradicionais que integram o patrimônio imaterial do povo mauritiense.
Art. 3º A organização e realização do evento REAVIVAR poderão contar com o apoio institucional, logístico e estrutural do Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos e secretarias competentes, bem como com a colaboração de entidades da sociedade civil, instituições religiosas, associações comunitárias e demais parceiros interessados.
Art. 4º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação financeira aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 02 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Art. 4º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação financeira aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 02 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 3C1735E1
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.955/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.955/2026
CRIA O PROGRAMA DE BOLSA CULTURAL PARA MÚSICOS INTEGRANTES DA BANDA MUSICAL TOZO HENRIQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.954/2026, de 06 de MARÇO de 2.026, que ―INSTITUI O EVENTO DENOMINADO ―REAVIVAR‖ NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 02 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de indicações apresentadas pelos Vereadores Francisco Fernandes dos Santos (Chicão Fernandes) - PT e Ana Virgínia Ribeiro de Oliveira (Virgínia Reis) - PT:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Bolsa Cultural da Banda Musical Tozo Henrique , com a finalidade de incentivar, valorizar e apoiar a formação musical, a preservação cultural e a manutenção das atividades artísticas da Banda Musical Tozo Henrique no âmbito do Município.
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei consistirá na concessão de bolsas culturais mensais a músicos vinculados à Banda Musical Tozo Henrique, selecionados na forma de edital público.
LEI MUNICIPAL Nº 1.954/2026
INSTITUI O EVENTO DENOMINADO ―REAVIVAR‖ NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de iniciativa do Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto (PT):
Art. 1º Fica oficialmente instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município de Mauriti, o evento religioso e cultural denominado ―REAVIVAR‖, a ser realizado anualmente, em data móvel, durante o período carnavalesco, compreendendo o domingo, a segunda-feira e a terça-feira que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º O evento REAVIVAR tem por escopo a promoção da cultura religiosa, o avivamento da fé cristã, o fortalecimento dos valores espirituais, éticos e comunitários, bem como o incentivo ao turismo
Art. 3º - A coordenação, execução e acompanhamento do Programa caberão à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , a quem compete:
I – elaborar e publicar edital público para seleção dos beneficiários; II – definir os critérios de participação, seleção, classificação e desempate;
III – estabelecer os deveres, direitos e contrapartidas dos bolsistas; IV – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no edital e nesta Lei.
Art. 4º - O número de bolsas concedidas será limitado ao máximo de 25 (vinte e cinco) bolsas , observado o disposto no edital e a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 5º - O valor individual da bolsa será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com duração de 12 (doze) meses , podendo ser renovada por igual período, observados os critérios, a forma de pagamento e as condições para renovação ou cancelamento, que serão
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