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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 58

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

V. Crachás com cordão e identificação institucional do CMAS para conselheiros titulares e suplentes do biênio vigente (com campo para nome e segmento).

Art. 7º - Recomenda-se que o espaço do CMAS disponha de armário com chave/arquivo para guarda de livros, atas, resoluções, ofícios, pareceres, listas de presença e demais documentos, preservando a integridade e rastreabilidade dos registros.

Art. 8º - Para acompanhamento colaborativo, recomenda-se que a gestão municipal encaminhe ao CMAS, em até 10 (dez) dias úteis, uma devolutiva informando:

I. Local definido para funcionamento/reuniões do CMAS;

II. Itens e equipamentos disponibilizados;

III. Itens pendentes e cronograma de providências, se houver. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Olinda-CE, 11 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO NYCK WÁLLACE TAVARES FREIRE Presidente do CMAS

Publicado por: Maria de Fátima Leite Vieira Código Identificador: 6B6EA1D2

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2026

Dispõe sobre a solicitação de apreciação e apresentação de Plano de Valorização Remuneratória para o cargo de Assistente Social e Psicólogo no âmbito do SUAS municipal, bem como sobre a proposta de instituição de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) para os(as) trabalhadores(as) do SUAS, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, enquanto instância de controle social, fiscalização e acompanhamento da Política Municipal de Assistência Social, e

CONSIDERANDO a necessidade permanente de fortalecimento da gestão do trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com vistas à qualidade, continuidade e efetividade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO a relevância estratégica do(a) Assistente Social e Psicólogos para a execução da Política de Assistência Social, com atribuições que envolvem planejamento, coordenação, execução e avaliação de programas e serviços, diagnóstico social e atendimento em rede, dentre outras responsabilidades técnicas e éticas próprias da profissão;

CONSIDERANDO a conquista institucional representada pelo último concurso público municipal, que prevê vagas para o cargo de Assistente Social, com carga horária semanal de 30h e vencimento básico indicado no quadro de cargos do referido edital;

CONSIDERANDO que, não obstante o avanço na recomposição de quadro efetivo, há indícios de defasagem remuneratória do cargo de Assistente Social e Psicólogos quando comparada a padrões praticados regionalmente, o que pode impactar a atração, permanência e valorização de profissionais, bem como a qualidade do atendimento e a estabilidade das equipes do SUAS;

CONSIDERANDO que compete ao CMAS propor, acompanhar e deliberar diretrizes para o aprimoramento da política pública, incluindo aspectos relacionados à gestão do trabalho, condições institucionais e qualificação da oferta;

RESOLVE:

Art. 1º – Solicitar ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias responsáveis pela Assistência Social, Administração e Finanças, a apresentação para apreciação do CMAS de um Plano de Valorização Remuneratória do cargo de Assistente Social vinculado(a) à política municipal de assistência social (SUAS), considerando as responsabilidades técnicas do cargo e a necessidade de fortalecimento da proteção social no município. Art. 2º – O Plano de que trata o art. 1º deverá conter, no mínimo:

I. Diagnóstico do quadro de Assistentes Sociais e Psicólogos no SUAS municipal (quantitativo, vínculos, lotações e necessidades); II. Análise comparativa (estudo técnico) de remuneração e composição salarial dos cargos em municípios de porte semelhante e/ou na região;

III. Proposta de recomposição e/ou atualização dos valores remuneratórios, com cenários (mínimo, intermediário e ideal) e respectivas justificativas;

IV. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação de fontes/viabilidade, observadas as normas fiscais e orçamentárias;

V. Cronograma de implementação e mecanismo de monitoramento dos resultados (fixação de profissionais, redução de rotatividade, melhoria do atendimento).

Art. 3º – Recomendar a elaboração e encaminhamento, pelo Poder Executivo, de proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do SUAS Municipal, contemplando, de forma isonômica e progressiva, os(as) trabalhadores(as) do SUAS, incluindo o cargo de Assistente Social e Psicólogo com critérios objetivos de evolução funcional, qualificação e valorização.

Parágrafo único. Para fins de elaboração, recomenda-se a instituição de Grupo de Trabalho (GT) com participação da gestão, representação dos(as) trabalhadores(as) e acompanhamento do CMAS, com calendário e entregas definidas.

Art. 4º – O Poder Executivo deverá encaminhar ao CMAS, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta Resolução: I. Ofício de resposta com designação do setor responsável pela condução do estudo e elaboração;

II. Versão preliminar do Plano de Valorização Remuneratória (art. 1º e 2º);

III. Proposta de cronograma para discussão do PCCR do SUAS (art. 3º).

Art. 5º – A apreciação do material pelo CMAS ocorrerá em reunião ordinária, com envio prévio aos conselheiros e conselheiras de, no mínimo, 10 (dez) dias, assegurando condições para análise técnica e deliberação.

Art. 6º – Esta Resolução deverá ser encaminhada para ciência e providências:

I. Ao Gabinete do Prefeito;

II. À Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social; III. À Secretaria Municipal de Administração;

IV. À Secretaria Municipal de Finanças;

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Nova Olinda/CE, 11 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO NYCK WÁLLACE TAVARES FREIRE Presidente do CMAS

Publicado por: Maria de Fátima Leite Vieira Código Identificador: 65361E92

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 04/2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 04/2026

Dispõe sobre a deliberação de diretriz para identificação funcional obrigatória (crachá) dos(as) trabalhadores(as) do SUAS municipal, recomenda providências para confecção e fornecimento em até 30 (trinta) dias, e orienta a adoção de medidas administrativas em caso de descumprimento, visando segurança institucional e confiança dos usuários.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Nova Olinda-CE, no exercício de suas atribuições de controle social, fiscalização e acompanhamento da Política Municipal de Assistência Social no âmbito do SUAS, regido pelas legislações municipais que estruturam o SUAS no município (Lei nº 005/97, alterada pela Lei nº 025/97; criação do FMAS pela Lei nº 310/97; e Lei nº 628/2019),

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