DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar medidas de segurança, organização do atendimento e proteção dos(as) usuários(as) nos serviços e equipamentos do SUAS municipal;
CONSIDERANDO que a identificação visível do(a) trabalhador(a) do SUAS contribui para prevenir abordagens indevidas, reduzir riscos de impersonações, e fortalecer a confiança da população usuária, especialmente em atendimentos externos, visitas domiciliares, busca ativa e ações em território;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026, registrada na Ata nº 01/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, no âmbito do controle social do SUAS municipal, a diretriz de que o uso de crachá de identificação funcional seja adotado como item obrigatório para todos(as) os(as) trabalhadores(as) que atuem nos serviços, programas, benefícios, unidades e ações vinculadas à Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se identificação obrigatória aplicável a trabalhadores(as) em exercício nas unidades e atividades do SUAS municipal, incluindo atendimentos internos e externos, com finalidade de:
I. Garantir identificação clara do(a) servidor(a)/trabalhador(a); II. Ampliar a segurança institucional e do público;
III. Fortalecer transparência e confiança dos usuários;
IV. Qualificar o atendimento em ações territoriais, visitas e atendimentos fora da unidade.
Art. 3º - Recomendar à Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social que providencie a confecção e entrega dos crachás para 100% dos(as) profissionais do SUAS municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento/publicação desta Resolução.
§1º Recomenda-se, durante o prazo de confecção, a adoção de identificação provisória padronizada, para que a medida já produza efeitos imediatos.
§2º Recomenda-se que as coordenações encaminhem, em até 05 (cinco) dias úteis, listagem nominal e dados necessários à confecção (nome, função/cargo, unidade e foto).
Art. 4º - Recomenda-se que o crachá contenha, no mínimo:
I. Nome (e nome social, quando aplicável);
II. Foto;
III. Cargo/Função;
IV. Unidade/Serviço (ex.: CRAS, CREAS, Gestão, CadÚnico, etc.);
V. Identificação institucional: ―SUAS Municipal / Secretaria Municipal / CMAS (quando pertinente)‖.
Parágrafo único. Recomenda-se evitar dados excessivos (ex.: CPF, endereço), priorizando identificação funcional segura e objetiva. Art. 5º - Recomendar que o uso do crachá seja expressamente obrigatório em atendimentos externos, visitas domiciliares, busca ativa, ações intersetoriais e atividades itinerantes, por se tratar de medida de segurança e credibilidade pública do atendimento. Art. 6º - Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social que edite ato próprio (Portaria/Instrução Normativa) estabelecendo: I. Rotina de orientação e fiscalização pelas chefias imediatas; II. Registro de ocorrências e providências progressivas;
III. Que o descumprimento injustificado do uso do crachá configure descumprimento de dever funcional, sujeitando o(a) trabalhador(a) às medidas administrativas cabíveis, inclusive advertência e, em caso de reincidência ou recusa deliberada, instauração de procedimento administrativo disciplinar, conforme o regime jurídico aplicável no Município.
Art. 7º - Recomendar que a gestão municipal:
I. Fixe aviso visível nos equipamentos do SUAS: ―Atendimento somente por profissionais identificados‖;
II. Oriente os usuários a confirmarem a identificação antes de fornecer informações, especialmente em atendimentos externos; III. Divulgue a medida nos canais oficiais do município.
Art. 8º - Solicitar que a Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social apresente ao CMAS, em até 45 (quarenta e cinco) dias, devolutiva contendo:
I. Relação de profissionais contemplados; II. Data de entrega dos crachás;
III. Ato normativo interno publicado (Portaria/Instrução Normativa); IV. Eventuais pendências e cronograma de regularização. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Nova Olinda-CE, 11 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO NYCK WÁLLACE TAVARES FREIRE Presidente do CMAS
Publicado por: Maria de Fátima Leite Vieira Código Identificador: 0BDFB0E4
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 05/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. RESOLUÇÃO Nº 05/2026, de 11 de fevereiro de 2026.
Dispõe da prestação, reprogramação e aprovação dos saldos de contas do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS do exercício de 2025 do município de Nova Olinda/CE.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS de Nova Olinda-CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 025/97, de 07/11/1997,
CONSIDERANDO , a deliberação em reunião extraordinária no dia 11 de fevereiro de 2026 e apreciação dos balancetes contendo a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-FMAS do exercício 2025 e reprogramação dos saldos das contas do FMAS para o ano de 2026. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS do exercício de 2025 e reprogramação dos saldos das contas do FMAS para o ano de 2026. Art. 2º - Valores reprogramados e fontes de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social e FMAS:
| IGD-SUAS | R$ 565,07 |
|---|---|
| IGD-PBF | R$-1146,49 |
| PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PAIF E SCFV) | R$44.240,96 |
| PROCAD SUAS | R$ 13.83154 |
| PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | R$29.065,47 |
| PAIF ESTADO | R$ 11.196,12 |
| PAIF MUNICÍPIO | R$ 25.319,98 |
| BENEFÍCIO EVENTUAL ESTADUAL | R$ 3,660,20 |
| BENEFÍCIO EVENTUAL MUNICÍPIO | R$ -5,574,55 |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-RECURSOS ORDINÁRIOS. |
R$ 61.604,00 |
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Olinda/CE, 11 de fevereiro de 2026.
ANTONIO NICK WALLACE TAVARES FREIRE Presidente do CMAS de Nova Olinda/CE.
Publicado por: Maria de Fátima Leite Vieira Código Identificador: 9D1F3EFD
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 06/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. RESOLUÇÃO Nº 06/2026, 11 de fevereiro de 2026.
Dispõe da prestação e aprovação dos saldos de contas do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS do exercício de 2025 do município de Nova Olinda/CE.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS de Nova Olinda-CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 025/97, de 07/11/1997, e suas alterações pela lei municipal de nº720/2014 de 15 de outubro de 2014. CONSIDERANDO , a deliberação em reunião ordinária no dia 11 de fevereiro de 2026 e apreciação dos balancetes contendo a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-
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