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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 75

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

não atenderem ao item 4.6.1.c) não apresentou comprovante de residência ; Para os grupos formais: Constatou-se que a COOPERVALE - COOPERATIVA DO VALE AQ, inscrita no CNPJ sob o nº 49.833.223/0001-29 não atendeu ao item 4.6.8 não apresentou o projeto de vendas no envelope 01, porém esta agante entende que a Cooperativa apresentou o documento no envelope 02, o que não causa a falta específica do documento em sí, e fato esse que pode ser sanado. Vale ressaltar que, conforme registrado na ata de Abertura do Envelopes, foi apontado que a pelo sr. Francisco Marcio Mesquita Moreira (Procurador) que a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE QUIXERÉ E VALE DO JAGUARIBE - COOPAVnão atender ao item: 4.6.5 (apresentou extrato de CAF superior a 60(sessenta) dias) ‖ tal alegativa não será acatada por esta agente visto que não existe previsão no edital da cobrança de prazo para retirada do documento, mas sim que ele estivesse válido no dia da abertura dos envelopes, conforme o item 6.4.5; Não apresentou de forma correta o item 4.7.1 onde o projeto de vendas apresentava os seguintes produtores com CAF vencida: José de Fatima Chaves de Sousa, Francisco Hélio de Sousa Sena, José Mardônio da Costa e José Sabino Ferreira. A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE QUIXERÉ E VALE DO JAGUARIBE - COOPAV, inscrita no CNPJ: 51.506.696/0001-63 não apresentou de forma correta o item 4.7.1 onde o projeto de vendas apresentava os seguintes produtores com CAF vencida: Francisco Edi Bandeira Guimarães, Francisco José de Sousa e Maria de Lourdes Araújo Ribeiro; no item 4.8.1. Além disso, apresentou projeto de vendas com informações inconsistentes visto que os produtores Raimundo Joaquim de Araújo e José Eliano de Sousa Nunes constam do item III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTORES, mas não se encontram no quadro FORNECEDORES PARTICIPANTES. Considerando que as cooperativas participantes apresentaram Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Jurídica regularmente válido, cumpre observar que, nos termos do edital da Chamada Pública e da regulamentação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a regularidade da entidade representativa não afasta a necessidade de comprovação da habilitação individual dos agricultores familiares que compõem o respectivo Projeto de Venda, uma vez que estes são os efetivos produtores responsáveis pelo fornecimento dos gêneros alimentícios ofertados. Nos termos do edital, o Projeto de Venda deve conter a identificação completa dos agricultores familiares participantes, inclusive com indicação do número da CAF Física de cada produtor responsável pelos itens ofertados. Dessaforma, considerando o dever da Administração Pública de verificar a regularidade da documentação apresentada, bem como a obrigação da agnete de assegurar a legalidade, a transparência e a correta habilitação dos fornecedores no âmbito do procedimento de chamada pública, torna-se necessário proceder à abertura de diligência para fins de comprovação da regularidade das CAFs individuais dos agricultores constantes no Projeto de Venda. Assim, com fundamento nos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da busca pela verdade material aplicáveis aos processos administrativos, fica concedido prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia 03 de março de 2026, encerrando-se em 11 de março de 2026, para que sejam apresentadas as CAFs individuais atualizadas dos agricultores familiares integrantes do Projeto de Venda, a fim de comprovar que os referidos produtores encontram-se devidamente habilitados para o fornecimento dos itens constantes na proposta apresentada. Considerando que, no curso da análise da documentação de habilitação e do Projeto de Venda apresentados no âmbito da Chamada Pública nº 0001/2026, foram identificadas inconsistências e pendências formais que não alteram substancialmente o conteúdo da proposta, mas que demandam esclarecimento e complementação documental para fins de adequada instrução do processo administrativo, a Agente admite a realização de diligência com fundamento nos princípios da razoabilidade, da busca da verdade material, do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, aplicáveis aos procedimentos administrativos, bem como de forma subsidiária aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a solicitação de esclarecimentos e complementação de documentos para sanar falhas formais. Nesse sentido, fica facultado o saneamento das seguintes situações: quanto ao proponente ANTONIO CLAUDIO ARAUJO FERREIRA, inscrito no CPF nº 717.232.50368, que não atendeu ao disposto no item 4.6.1, alínea ―c‖, do Edital, pela ausência de apresentação de comprovante de residência; e quanto

à COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE QUIXERÉ E VALE DO JAGUARIBE – COOPAV, inscrita no CNPJ nº 51.506.696/0001-63, que apresentou Projeto de Venda com inconsistência nas informações relativas à identificação dos produtores participantes, tendo em vista que os produtores Raimundo Joaquim de Araújo e José Eliano de Sousa Nunis constam no item III – Relação de Fornecedores e Produtores, porém não se encontram relacionados no quadro de Fornecedores Participantes. Dessa forma, fica permitido aos interessados promover a apresentação e/ou correção dos documentos e informações necessárias à regularização das referidas pendências, no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia 03 de março de 2026, encerrando-se em 11 de março de 2026 devendo ser mantidas as condições originais da proposta e do Projeto de Venda apresentados. Fica marcando a sessão de para avaliação dos documentos das diligências e julgamento para o dia 12 de março de 2026 às 11:00 na sala da Comissão de Licitação assim como sorteios em caso de empate. Nada mais havendo a ser tratado, a Agente de Contratação, declarou encerrada a presente reunião, e para constar, lavrou-se a presente Ata, que lida e aprovada será assinada pela Agente de Contratação equipe de apoio e os participantes presentes .

Quixeré – CE, 02 de março de 2026.

LUCIANA DE SANTIAGO GOMES ADRIANO LUIS LIMA GIRÃO
Agente de Contratação Equipe de Apoio
TIAGO MAIA PIRES
Equipe de Apoio
COOPERVALE - Cooperativa Do Vale
ERIBALDO AZEVEDO GUIMARÃES
(Procurador)

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 4BB3A29C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 1302.01/2026 PROCESSO: IXEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0003/2026 - SEAD PROCESSO ADMINISTRATIVO N IN 0003/2026 - SEAD CONTRATANTE (LOCATÁRIA): MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, POR INTERMÉDIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47. DA CONTRATADA (LOCADOR): MANUEL DAMIÃO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sobo 382.123.403-25. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021. no OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À AV. FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, N 1688, BAIRRO PONTAL, QUIXERÉ, CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE. VALOR MENSAL: R$ 1.700,000 (Mil e Setecentos Reais). VALOR TOTAL: R$ 18.700,00 (Dezoito Mil e Setecentos Reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal de 2026 com a seguinte Dotação Orçamentária: 0301 04 122 0059 2.009 - Gerenciamento da Secretaria da Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Subelemento de Despesa: 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis, Fontes de Recursos: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. PRAÇO DE VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. SIGNATÁRIOS: José Eucimar de Lima (PELA CONTRATANTE) e Manuel Damião de Oliveira (PELA CONTRATADA). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2026. QUIXERÉ/CE, 16 de fevereiro de 2026 José Eucimar de Lima ORDENADOR DE DESPESAS Secretário de Administração - Portaria n° 015.02.01.2025 Município de Quixeré/CE

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 360923EE

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