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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 81

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

Como demonstra acima, o Município de Russas, por meio de sua Secretaria competente e da Procuradoria Geral do Município, NOTIFICA formalmente V.Sa., na qualidade de responsável pelo imóvel conhecido como Casarão da Farmácia Ramalho, situado na Av. Dom Lino, nº 944 e 948, Centro, bem integrante do patrimônio histórico municipal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. Foi concedido Alvará nº 107/2021 autorizando exclusivamente a demolição da parte interna do imóvel, com preservação obrigatória da fachada histórica;

  2. Após a demolição, a edificação permaneceu com sua fachada isolada, escorada e estruturalmente vulnerável;

  3. Decorridos mais de cinco anos, não houve recomposição definitiva da estrutura e a via pública (calçada) continua obstruída;

  4. Foram expedidas notificações administrativas anteriores, inclusive Notificação nº 64/2023 e 02/2024, sem que houvesse solução efetiva da irregularidade;

  5. O imóvel permanece com estrutura metálica provisória, escoras e tapumes que impedem o livre trânsito de pedestres, ocupam indevidamente o passeio público, apresentam risco à integridade física da população e já ocasionaram queda de peças, inclusive atingindo veículo de particular.

A conduta omissiva do notificado demonstra descumprimento reiterado do dever legal de conservação de bem tombado, além de afronta à segurança urbana e à função social da propriedade. A presente notificação se fundamenta no Art. 216 da Constituição Federal (proteção ao patrimônio cultural), no Decreto-Lei nº 25/1937 (dever de conservação de bem tombado), no Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001 (função social da propriedade), no Código Civil, arts. 186 e 927 (responsabilidade civil por omissão), na Lei Municipal nº 736/2000 (Código de Obras e Posturas) e na Lei Municipal Nº 2.349/2025 (Lei de Proteção ao Patrimônio Histórico), normas municipais de proteção ao patrimônio histórico.

Constatando que a situação do edifício se encontra a mesma desde 2021, o risco para os pedestres que trafegam naquela região é alto e a fachada corre o risco de desmoronamento, a notificação dos responsáveis faz-se necessária.

Pelo exposto, fica NOTIFICADA a empresa responsável POLIS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA , para que no de prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências:

Apresente projeto executivo definitivo aprovado pelos órgãos competentes para recomposição estrutural integral da fachada histórica;

Sendo o que tínhamos a considerar, colocamo-nos à disposição de V. Sa. para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes. De outro modo, o Município adotará as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente,

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU

Procuradora Geral do Município OAB/CE nº 21.817 – Portaria nº 001/2025

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 8BB80856

O proprietário de bem tombado possui obrigação legal de preservá-lo e mantê-lo em condições de segurança, não podendo deixá-lo em estado de deterioração ou risco à coletividade.

II – DA DETERMINAÇÃO

Diante da gravidade da situação e da reiterada inércia do notificado, o Município CONCEDE PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, contados do recebimento desta, para que:

TODAS AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS DE FORMA QUE SE MANTENHA INTEGRALMENTE A FACHADA DO CASARÃO FARMÁCIA RAMALHO.

III – DA ADVERTÊNCIA

O não cumprimento integral desta notificação ensejará, sem nova advertência:

IV – CONCLUSÃO

Esta constitui a ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SECRETARIA DAS FINANÇAS AVISO DE REVOGAÇÃO

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE2302.01/2026

Processo Administrativo nº FOCC6JQLD1L1SA

A Secretaria Municipal de Finanças, por meio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, torna público a REVOGAÇÃO do procedimento licitatório supracitado, que objetiva a contratação de instituição financeira ou de pagamento, que atenda as regras de funcionamento estabelecidas pelo banco central do brasil, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento dos servidores da administração direta da Prefeitura Municipal de Saboeiro/CE, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, consubstanciado na necessidade dereformulação do edital e seus anexos, qual seja, a readequação de estrutura e valores, para melhor atender ao interesse público, com fundamento noart. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação dos licitantes, nos termos do art. 165 da referida Lei, caso desejem. O processo administrativo está com vistas franqueadas aos interessados.Saboeiro, 02 de março de 2026.

FRANCISCO CLODOALDO DE LIMA.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 5965E332

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.11.03/2025

ORIUNDO do processo de contratação na modalidade DISPENSA SEM DISPUTA Nª 02.11.03/2025.ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCAL, TRABALHO E JUVENTUDE – EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATADO,

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