DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
ASSINA PELA CONTRATADA: Erivaldo Campos da Silva
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Aristóteles Chaves
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 03DECD1C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 162/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018;
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 160, de 11 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Art. 1º - Designar o servidor EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA, Matrícula nº 8014, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 27 de fevereiro de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: F023B298
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 164/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO JUNTO À REDE CEARENSE DE OUVIDORIAS MUNICIPAIS (REDE TCE-OUV).
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular Nº 03/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que comunica a formalização da Rede Cearense de Ouvidorias Municipais – Rede TCE-Ouv.;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao Art. 6º da Instrução Normativa TCE-CE Nº 02/2025, que estabelece a obrigatoriedade de designação de um Agente de Integração para coordenar a comunicação entre este ente municipal e a Ouvidoria da referida Corte de Contas;
CONSIDERANDO que tal medida visa fomentar a transparência, a participação social e o intercâmbio de boas práticas;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor RAFAEL MAIA BARROS , Controlador e Ouvidor Municipal, para atuar como Agente de Integração junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com a responsabilidade de coordenar a comunicação entre a gestão municipal e a Rede TCE-Ouv..
Art. 2º - Compete ao servidor designado a integração das bases de dados e o fornecimento de respostas tempestivas às manifestações de cidadãos, visando o fortalecimento do controle social.
Art. 3º - O Agente de Integração deverá proceder ao cadastramento obrigatório perante o TCE-CE, por meio de formulário eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta designação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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