DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
Publicado por: Franklim Silva Ferreira Código Identificador: 2888592E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Credenciamento nº 001/2026CH-SEAGRI
Objeto: Credenciamento de pessoas físicas para prestar serviços de Controle de acesso, distribuição de água, incluindo pequenas manutenções nos Poços e Chafarizes de diversas localidades do município de Chorozinho/CE. HABILITADOS: CONTROLADOR DE DISTRIBUIÇÃO A: José Flavio da Silva CPF n° 759.929.733-20; CONTROLADORES DE DISTRIBUIÇÃO B: Francisco Carlos de Jesus CPF n° 007.131.993-00, Katiane Alves da Silva CPF n° 058.739.713-66, Antônio Valmir Rodrigues de Sousa CPF n° 045.003763-05, Francisco Audisio Carneiro CPF n° 781.919.473-15, Francisco Oston Ferreira Lima CPF n° 045.755.413-46, Antônio Marcos Fernandes Almeida CPF n° 041.527.923-29, João Batista Nogueira de Sousa CPF n° 895.742.493-87, Joab Vieira da Costa CPF n° 802.505.563-91, Antônio Evandro Felix da Silva e José Romario da Silva Xavier CPF n° 059.868.403-48, CONTROLADORES DE DISTRIBUIÇÃO C: Antônio Gabriel Pereira dos Santos CPF n° 064.296.333-90, Francisco Huanderson da Silva Gomes CPF n° 069.005.563-37, Paulo Henrique Vaz Bezerra CPF n° 066.416.38316, Maria Cristiane Felipe Nogueira CPF n° 902.176.673-68, Maria Claudia de Sousa Fonseca CPF n° 789.030.683-00, Francisco Nonato de Freitas CPF n° 797.957.493-15, José Marcos Leandro dos Santos CPF n° 775.996.913-91, Antônio Lopes de Sousa CPF n° 943.101.733-49, Francisco Filho de Sousa CPF n° 964.414.533-04, Aurineide de Oliveira Sousa CPF n° 876.970.843-68, Francisco Alexandre de Oliveira Ferreira CPF n° 042.797.853-09, CPF n° 066.629.103-92 e José Linderberg Nunes de Almeida CPF n° 043.819.323-74. Fica divulgado o resultado dos Habilitados para o referido credenciamento, por meio de publicação de ato específico na imprensa oficial do município, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Chorozinho, onde será aberto o prazo recursal, de acordo com a Lei de Licitações 14.133/21. Caso não haja interposição de recursos, ficam mantidos como credenciados.
Chorozinho-(CE), 27 de fevereiro de 2026.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: F3C61DF4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 578/2023 PARA INCLUIR O ART. 8º-A, ALTERA A LEI Nº 283/1999, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 331/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 656/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 578/2023 PARA INCLUIR O ART. 8º-A, ALTERA A LEI Nº 283/1999, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 331/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 8º-A na Lei Municipal nº 578, de 2023, com a seguinte redação:
Art. 8º-A. O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 283, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A estrutura e a organização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Croatá serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 331, de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 27 de fevereiro de 2026
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: F322C766
GABINETE
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL PREMIA CROATÁ, REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 452/2017 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 655/2026 de 27 de fevereiro de 2026
Institui o Programa Municipal PREMIA CROATÁ, revoga integralmente a Lei Municipal nº 452/2017 e suas alterações, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Croatá/CE, o Programa Municipal de Incentivo ao Comércio Local denominado PREMIA CROATÁ , com a finalidade de fomentar a economia municipal por meio da promoção de sorteios vinculados às compras realizadas no comércio participante.
§1º. O fomento à economia municipal será feito precipuamente mediante a aquisição e distribuição de bens aos consumidores sorteados que adquirirem produtos e/ou serviços dos fornecedores locais participantes.
§2º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias à execução do Programa, como a aquisição de bens, incentivo, fomento e doação desses bens mediante sorteio entre os consumidores participantes.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – fortalecer o comércio local; II – estimular a formalização de empreendedores; III – ampliar a circulação econômica no Município; IV – valorizar a identidade econômica local.
Art. 3º. Poderão participar do Programa pessoas físicas ou jurídicas com sede ou filial em Croatá/CE, mediante adesão formal.
Parágrafo único. A participação é facultativa, tornando-se obrigatória a observância integral das normas do Programa após a adesão.
Art. 4º. O Programa PREMIA CROATÁ ficará vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º. Fica instituída Comissão Organizadora composta por 5 (cinco) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo:
I – 3 (três) representantes do Poder Executivo, sem suplentes; II – 2 (dois) representantes do comércio local, com 1 (um) suplente.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27