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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 28

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

§1º. Os representantes do Poder Executivo serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

§2º. Os representantes do comércio serão escolhidos por meio de assembleia realizada com os comerciantes locais, com mandato de 1 (um) ano, prorrogável sempre por igual período.

outros prêmios de natureza equivalente, a fim de festejar e promover o programa.

Art. 12. Poderá ser concedido selo anual “Comércio Parceiro do Município” aos estabelecimentos participantes que se mantiverem adimplentes e observarem as normas do Programa, conforme critérios definidos em regulamento.

Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar e coordenar o Programa; II – administrar os cupons;

Art. 13. O Programa poderá receber apoio institucional ou patrocínio de empresas privadas, observada a legislação vigente e os princípios da administração pública.

III – controlar a arrecadação;

IV – fiscalizar os sorteios;

V – garantir transparência e publicidade dos atos.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será a responsável pela auditoria interna do Programa PREMIA CROATÁ, competindo-lhe acompanhar, verificar e certificar a regularidade dos procedimentos administrativos, financeiros e operacionais.

Art. 7º. Os comerciantes participantes deverão efetuar pagamento mensal destinado à manutenção do Programa.

§1º. O pagamento será realizado por meio de PIX institucional da Prefeitura Municipal de Croatá ou Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

§2º. A inadimplência acarretará suspensão imediata da participação enquanto perdurar a pendência.

§3º. A arrecadação constitui elemento essencial para a sustentabilidade financeira do Programa.

Art. 8º. Os cupons do Programa PREMIA CROATÁ serão exclusivamente físicos e fornecidos mensalmente aos comerciantes adimplentes, podendo adotar sistema eletrônico ou digital de cupons, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§1º. Fica vedada a cobrança unitária por cupom.

§2º. A distribuição dos cupons observará o critério de faixas e valores a serem definidos por decreto regulamentador.

Art. 9º. Os sorteios ocorrerão de forma preferencialmente virtual, com periodicidade mensal, registrados em audiovisual e mediante lavratura de ata.

§1º. Os sorteios serão realizados obrigatoriamente com a presença dos membros da Comissão Organizadora, devendo eventual ausência ser devidamente justificada.

§2º. Os sorteios serão transmitidos nos canais oficiais do Município.

§3º. Os prêmios deverão observar padrão compatível com a arrecadação do Programa, considerando-se a oportunidade, conveniência e disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 10. A entrega dos prêmios ocorrerá preferencialmente no estabelecimento onde o cupom foi emitido.

§1º. A entrega será acompanhada por equipe institucional para fins de registro e divulgação.

§2º. A Comissão Organizadora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, poderá definir e implementar benefícios adicionais de divulgação, publicidade institucional e outras ações promocionais destinadas aos comerciantes participantes, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária.

Art. 11. O Programa poderá realizar, anualmente, edição especial com Super Prêmios com premiações de padrão elevado, compatíveis com a arrecadação e disponibilidade financeira e orçamentária do Município, podendo consistir em veículos automotores, bens moveis duráveis ou

Art. 14. Será assegurada transparência, controle social e acesso às informações relativas ao Programa.

Art. 15. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentará esta Lei por meio de decreto.

Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 452/2017 e 494/2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 27 de fevereiro de 2026

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 38B0DFD9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

A SECRETARIA DO GABINETE DO MUNICÍPIO DE ERERÉ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.02.03.01 , RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE Nº IN-001/2025-DIVERSAS, COM BASE NA CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº Lei 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, SUJEITANDO-SE OS CONTRATANTES ÀS SUAS NORMAS E ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR AJUSTADAS. ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DO GABINETE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DESTE INSTRUMENTO NO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO TÊM COMO FONTE A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01 04 122 0010 2.004 - GESTÃO ESTRATÉGICA E APOIO GERENCIAL DO GABINETE DO PREFEITO; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica; sub elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E NA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS EMANADOS PELA SECRETARIA DO GABINETE. CONTRATADO(A): MOREIRA DE FREITAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS – ME. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: THIAGO ALVES DA SILVA - CHEFE DE GABINETE. A prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato por mais 12 (doze) meses , correspondente ao período de 03/02/2026 a 03/02/2027.

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