DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA(O).....: F A COMERCIO
EDISTRIBUICAO LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DIDÁTICOS ESCOLARES DIVERSOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - VALOR TOTAL: R$
1.359.025,14 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil e vinte e cinco reais
e catorze centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.122.0002.2.001, no
subelemento: 3.3.90.30.60 e na fonte de recursos: 1500100100 - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2026
Publicado por: Michelle da Silva de Sousa Veras Código Identificador: 3B197E6F
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO CONVÊNIO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Nº 01/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E A ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DOS ANIMAIS ARCA DE NOÉ, VISANDO O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM A SEDE DA INSTITUIÇÃO, CUSTEIO DE CASTRAÇÕES, MEDICAMENTOS E COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ANIMAIS ACOLHIDOS.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede administrativa à Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 - Centro, Nova Russas/CE, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, neste ato representada pelo então Secretário, Sr. ANTÔNIO PAULO GOMES LIMA , brasileiro, portador do CPF nº 006.074.703-05, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONCEDENTE ; e a ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DOS ANIMAIS ARCA DE NOÉ , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 63.759.143/0001-00, com sede na Av. Antônio Joaquim de Sousa, nº 1637 - Centro, Nova Russas/CE, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Antônia Tamires Barbosa dos Santos, CPF nº 037.871.643-32, doravante denominada CONVENENTE , resolvem celebrar o presente CONVÊNIO , com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 1.266, de 22 de abril de 2021 e Lei Municipal nº1.693, de 26 de fevereiro de 2026 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1-O presente Convênio tem por objeto o fomento de ações de proteção animal, por meio da transferência de recursos financeiros do Município de Nova Russas à ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DOS ANIMAIS ARCA DE NOÉ , no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , destinados exclusivamente à manutenção das despesas da sede da instituição — incluindo aluguel, energia elétrica, abastecimento de água, internet, combustível e pagamento de funcionários — bem como ao custeio de castrações, aquisição de medicamentos e compra de gêneros alimentícios para os animais acolhidos, possibilitando a continuidade de suas atividades de proteção animal.
1.2-O presente Convênio encontra guarida na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e de forma Subsidiária, a Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE FINANCEIRO
2.1-O CONCEDENTE repassará à CONVENENTE o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela mensal, no dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DOS ANIMAIS ARCA DE NOÉ , especificamente aberta e destinada à execução do presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
3.1-A CONVENENTE obriga-se a:
I – aplicar integralmente os recursos recebidos em despesas da sede da instituição — incluindo aluguel, energia elétrica, abastecimento de água, internet, combustível e pagamento de funcionários — bem como ao custeio de castrações, aquisição de medicamentos e compra de gêneros alimentícios para os animais acolhidos;
II – apresentar ao CONCEDENTE, mensalmente, a prestação de contas dos recursos recebidos, mediante a entrega de cópia do recibos, notas fiscais e demais documentos comprobatórios;
III – manter em boa ordem e à disposição do CONCEDENTE todos os documentos, notas e recibos relativos à aplicação dos recursos; IV – devolver ao CONCEDENTE, no prazo legal, quaisquer valores aplicados em desacordo com o objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
4.1-O CONCEDENTE obriga-se a:
I – efetuar o repasse do valor pactuado, observados os prazos e normas da legislação vigente;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, podendo, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações que entender necessários.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1-O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses , contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1-O presente Convênio poderá ser rescindido:
I – por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas; II – por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III – por ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
6.2- Qualquer das partes poderá rescindir o convênio a qualquer tempo, desde que comunique à outra, por escrito, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas referentes execução deste convênio correrão pela dotação orçamentária nº 06.01 - Sec. de Meio Ambiente e Desen. Econômico - 18.541.0023.2.108.0000 – Ações de Cooperação Técnica com Entidades Públicas e Privadas - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.3.50.43.05 INSTITUIÇÃO DE CARÁTER ASSISTENCIAL EM SAÚDE - Fonte de Recursos: 1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
8.1-O extrato do presente Convênio será publicado no Diário Oficial dos Municípios - APRECE, conforme dispõe a legislação aplicável.
CLÁUSULA NOVA – DO FORO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83