DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo na Lei nº 8.425/1991 e na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 27 de fevereiro de 2026.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : MARIA VIEIRA LIMA COELHO. ASSINA PELA CONTRATADA : VICTÓRIA ALVES PINHO. Russas/CE, 27 de fevereiro de 2026.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Secretária de Municial de Educação e do Desporto Escolar
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 30C0CB3A
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇO DO CONTRATO N° 20250106.004, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002.28.10.2024-DIV
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE torna público o extrato do TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇO do CONTRATO N° 20250106.004, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002.28.10.2024-DIV , a saber: OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – CE. FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO REGISTRAR A VARIAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL PARA FAZER FACE AO REAJUSTE DE PREÇOS PREVISTO NO CONTRATO ORIGINAL
DO NOVO VALOR DO CONTRATO : Em decorrência da aplicação do índice de reajuste de 4,61% (quatro vírgula sessenta um por cento), correspondendo ao valor de R$ 161,35 (cento e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), o valor mensal do Contrato original passa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para R$ 3.661,35 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) e o valor global do Contrato original passa de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para R$ 43.936,20 (quarenta e três mil novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO 136, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
DATA DE ASSINATURA : O TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇO DO CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES.
ASSINA PELA CONTRATADA: GABRIELA DANTAS DE GÓIS Russas/CE, 10 de fevereiro de 2026.
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU
Procuradora Geral do Município de Russas-CE OAB-CE Nº 21.817 - Portaria nº 001/2025
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 00E73C82
PROCURADORIA CERTIDÃO DE RECEBIMENTO
Certifico, para os devidos fins, que recebi, no dia 26 de fevereiro de 2026, os documentos referentes à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), do 2º PRODUTO, da ETAPA 1: Trabalho Social – Relatório da Assembleia com a comunidade Zeis Várzea Alegre; AÇÃO 1.2: Assembleia com a comunidade e preparação para entrada em campo da Zeis Várzea Alegre.
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU
Procuradora Geral do Município de Russas-CE OAB-CE Nº 21.817 - Portaria nº 001/2025
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 0EF0A061
PROCURADORIA
DECRETO Nº 10/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 10/2026 de 03 de fevereiro de 2026.
FIXA O VALOR DAS TARIFAS PARA O ANO DE 2026 NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – TÁXI COMUM, VALORES DA BANDEIRADA, DO QUILÔMETRO RODADO E DO VALOR DA HORA PARADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o elevado aumento de preço dos insumos ligados a manutenção dos veículos em geral;
CONSIDERANDO que a matéria tratada é de interesse local, envolvendo assunto de prestação de serviço público essencial.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o valor da bandeirada inicial, para o serviço de Táxi Comum, em R$ 6,82 (Seis reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º - O valor do quilômetro rodado na “Bandeira 1”, será de R$ 4,06 (Quatro reais e seis centavos).
Art. 3º - O valor do quilômetro rodado na “Bandeira 2”, será de R$ 5,28 (Cinco reais e vinte e oito centavos).
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretaria do Meio Ambiente
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: A66794C2
PROCURADORIA CERTIDÃO DE RECEBIMENTO
Certifico, para os devidos fins, que recebi, no dia 28 de janeiro de 2026, os documentos referentes à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), do 1º PRODUTO, da ETAPA 1: Trabalho Social – Mobilização e Assembleia de Pactuação; AÇÃO 1.1: Assembleia de apresentação e pactuação do Plano de Ação com membros do conselho gestor Zeis Várzea Alegre e Lideranças locais.
Parágrafo Único – A “Bandeira 2” incide nos seguintes períodos:
I – Das 20h às 06hs do dia seguinte, em dias úteis; II – Aos sábados, a partir das 13hs;
III – Aos domingos e feriados, durante todo o dia; e IV – Durante todo o mês de dezembro.
Art. 4º - O valor da “Hora Parada” em que o veículo estiver à disposição do usuário, será de R$ 40,59 (Quarenta reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto Municipal nº 58/2023.
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