DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 3F31995D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTURT, DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL N° 510/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTURT, DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, Eronildes Francisco dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Tarrafas – COMTURT, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal através da Secretaria de Cultura na execução e promoção do turismo do Município.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Tarrafas – COMTURT, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos, as seguintes atribuições:
I – Assessorar a Secretaria da Cultura e o Governo Municipal na execução dos programas de Turismo no Município;
II – Definir as prioridades da Política de Turismo para o Município de Tarrafas;
III – Aprovar a Política de Turismo do Município;
IV – Incentivar e promover o turismo no Município de Tarrafas;
V – Propor e aprovar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
VI – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços turísticos prestados dentro do Município.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo de Tarrafas – COMTURT, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil:
I – Um representante da Secretaria de Cultura;
II – Um representante da Secretaria de Educação;
III – Um representante da Secretaria de Meio Ambiente;
IV – Um representante da Secretaria de Assistência Social;
V – Um representante da Associação dos Artistas Populares de Tarrafas;
VI – Um representante da Igreja Católica de Tarrafas;
VII – Um representante da Música;
VIII – Um representante da Banda de Música Municipal
Parágrafo Único: A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representados.
Art. 4º. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Turismo de Tarrafas – COMTURT serão nomeados pelo chefe do poder Executivo Municipal – Prefeito (a), por indicação de suas entidades, mediante decreto.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselhos será de 02 (dois) anos facultada a recondução.
§ 2º - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do substituto.
§ 3º Os Conselheiros serão excluídos do COMTURT e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas.
Art. 5º. As atividades dos membros do COMTURT reger-se-á pelas disposições seguintes:
I – O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado;
II – Cada membro do COMTURT terá direito a um voto na sessão plenária;
III – As decisões do COMTURT serão consubstanciadas em resoluções.
SEÇÃO II – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º. O Conselho Municipal do Turismo de Tarrafas – COMTURT, terá Regimento interno, obedecendo as seguintes normas:
I – Plenário como órgão de deliberação máxima;
II – As sessões serão realizadas ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente, do seu substituto legal ou por requerimento da maioria dos membros;
III – As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo urgente devidamente justiçado;
IV – O conselho deliberará quando presente, pelo menos, a metade do número legal de seus membros.
Art. 7º. Todas as sessões do Conselho Municipal de Turismo de Tarrafas – COMTURT, serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
Parágrafo Único: As resoluções do COMTURT, bem como os temas tratados em plenário de Diretoria e Comissões, serão objeto de ampla sistemática divulgação.
Art. 8º. As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo Único: A votação será secreta ou nominal, segundo resolver a maioria do Conselho.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias regulamentará a organização, estrutura, composição,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133