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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 134

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

competência e funcionamento dos órgãos que compõem o Conselho Municipal de Turismo – COMTURT, bem como as atribuições dos seus dirigentes.

Art. 10º. Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão, quando solicitados pelo Conselho, prestar informações e fornecer dados ou estudos pertinentes as suas áreas de atuação.

Art. 11º. As decisões do Conselho que criam despesas serão executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis.

Art. 12º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, aos 26 de fevereiro de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: E0A189DC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 01/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20 de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 que dá nova redação as mesmas;

CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari – CE atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do dia 28 de janeiro de 2026. RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar O Plano de Contingência Para Enfrentamento de Epidemia Por Arboviroses do Município de Umari-Ceará 2026;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, 28 de janeiro de 2026.

MATHEUS ALVES BARROS Presidente do CMS de Umari-CE

JOSUE GRANGEIRO BARROS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Ramon Yaponan Silva Magalhães Código Identificador: 405329DF

SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 02/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20 de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 que dá nova redação as mesmas;

CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari – CE atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível

municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do dia 26 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde de Umari-Ceará 2026;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, 26 de fevereiro de 2026.

MATHEUS ALVES BARROS Presidente do CMS de Umari-CE

JOSUÉ GRANGEIRO BARROS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Ramon Yaponan Silva Magalhães Código Identificador: 72D0C81D

SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 03/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20 de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 que dá nova redação as mesmas;

CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari – CE atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do dia 26 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2025;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, 26 de fevereiro de 2026.

MATHEUS ALVES BARROS Presidente do CMS de Umari-CE

JOSUÉ GRANGEIRO BARROS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Ramon Yaponan Silva Magalhães Código Identificador: 93828763

SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 04/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20 de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 que dá nova redação as mesmas;

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