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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 135

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari – CE atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do dia 26 de fevereiro de 2026.

3.1 Poderão ser arrecadados, para fins de pesagem, e posterior doação, especificamente os seguintes resíduos:

I – Pilhas;

II – Baterias;

III – Lâmpadas; IV – Tabletes;

V – Celulares;

VI – Computadores (monitor, teclado e CPU);

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2025;

VII – Carregadores; VIII – Óleo saturado (óleo de cozinha); IX – Óleo automotivo;

X – Materiais Sujeitos à Logística Reversa; e

XI – Resíduos Recicláveis.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, 26 de fevereiro de 2026.

MATHEUS ALVES BARROS

Presidente do CMS de Umari-CE

JOSUÉ GRANGEIRO BARROS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Ramon Yaponan Silva Magalhães Código Identificador: F0F0F1CC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 01/2026 - PROGRAMA DESCARTE CONSCIENTE

Regulamenta o Programa Descarte Consciente nas escolas de rede pública e privada localizadas no Município de Várzea Alegre – CE.

O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE , por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com fundamento nas disposições previstas nas Lei Municipal nº 1.359, de 09 de março de 2023, Lei nº 1.427, de 28 de fevereiro de 2024 e Lei nº 1589, de 26 de fevereiro de 2026. TORNA PÚBLICO o EDITAL que regulamenta o Programa Descarte Consciente nas escolas de rede pública e privada de ensino localizadas no Município.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS

1.1 O Programa Descarte Consciente, implantado nas escolas da rede pública e privada localizadas no Município de Várzea Alegre – CE, busca conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos, incluindo lixo eletrônico e tecnológico, óleo saturado, materiais sujeitos à logística reversa e demais materiais recicláveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a preservação do meio ambiente. 1.2 O Programa tem como objetivos conscientizar os alunos sobre a importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável, envolvendo-os em atividades de educação socioambiental, coleta seletiva e reciclagem, difundindo práticas responsáveis de consumo e descarte, promovendo a destinação final ambientalmente adequada de resíduos eletrônicos e tecnológicos, óleo saturado, materiais sujeitos à logística reversa e outros resíduos recicláveis, além de minimizar os impactos ambientais causados pelo descarte irregular desses materiais.

II – DO OBJETO

2.1 O presente Programa tem como objeto a arrecadação de lixo eletrônico, tecnológico, óleo saturado, materiais sujeitos à logística reversa e de demais materiais recicláveis pelas escolas de rede pública e privada, localizadas no Município de Várzea Alegre – CE, que será doado para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre – ASCAMARVA.

2.2 Caso passem a existir mais associações que atuem no descarte de materiais tecnológicos e eletrônicos e demais materiais recicláveis no Município, os resíduos coletados pelas escolas, devem ser divididos igualmente entre elas.

III – DOS MATERIAIS ARRECADADOS

3.2 Baterias automotivas poderão ser arrecadadas, mas não serão contabilizadas na pesagem para fins de premiação.

3.3 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente disponibilizará um kit suporte para as escolas.

3.4 Os materiais arrecadados deverão ser entregues pelas escolas, no dia 15 de dezembro de 2026, ocasião em que ocorrerá a pesagem dos itens arrecadados e a divulgação do resultado das premiações.

IV – DA PREMIAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

4.1 Será destinada uma premiação em dinheiro para as 10 (dez) escolas inscritas no Programa, que obterem a maior quantidade em peso de materiais arrecadados, a ser distribuída da seguinte maneira:

1º lugar R$ 4.000,00(quatro mil reais)
2º lugar R$ 2.000, 00(dois mil reais)
3º lugar R$ 1.500,00(mil equinhentos reais)
4º lugar R$ 1.000,00(mil reais)
5º lugar R$ 1.000,00(mil reais)
6º lugar R$ 500,00(quinhentos reais)
7º lugar R$ 500,00(quinhentos reais)
8º lugar R$ 500,00(quinhentos reais)
9º lugar R$ 500,00(quinhentos reais)
10º lugar R$ 500,00(quinhentos reais)

4.2 Os recursos financeiros do presente Edital, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para pagamento da premiação, correrão por conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente, através de transferências creditadas em conta bancária específica das instituições de ensino e por meio da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

Órgão 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 13.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Projeto Atividade 04.541.0391.2.086.0000 - Manutenção do Fundo
Municipal de Meio Ambiente
Natureza 3.3.90.31.00
-
Premiações
culturais,
artísticas,
científicas, desportivas e outras

4.3 A ordem de classificação das escolas ocorrerá de forma decrescente, ocupando o primeiro lugar aquela que obter a maior quantidade em peso de materiais arrecadados e assim sucessivamente. 4.4 Os recursos financeiros obtidos através da premiação do Programa Descarte Consciente pelas escolas serão, obrigatoriamente, revertidos no desenvolvimento de ações de sustentabilidade e ambientais dentro da escola.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

5.1 – As inscrições ocorrerão durante os dias 02 de março a 06 de março de 2026;

5.2 – A inscrição deverá ser realizada pelo Diretor ou Coordenador da escola de forma online, através do link https://forms.gle/eQ47x2qTyw4AFjLQ6

5.3 - Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas.

5.4 - Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo previsto no item 5.1 deste Edital.

CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA

6.1 – Data de publicação deste edital: 27 de fevereiro de 2026;

6.2 – Data de inscrição: 02 de março de 2026 até 06 de março de 2026 ;

6.3 – Data da entrega e pesagem dos materiais arrecadados: 15 de dezembro de 2026 ;

6.4 – Publicação e divulgação do resultado das escolas premiadas: 18 de dezembro de 2026 .

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