DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
| convivência comunitária e competências tecnológicas; c) Desenvolver oficinas que unam educação esportiva e recursos digitais (monitoramento de desempenho, aplicativos de treino, gamificação esportiva, plataformas de inclusão social); |
|---|
| Promover a formação de lideranças juvenis no esporte, com uso de |
| ferramentas tecnológicas para gestão comunitária e inovação social; d) Público-alvo: adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente em territórios periféricos e comunidades de maior risco; e) Impacto esperado: promoção da saúde física e emocional, fortalecimento de vínculos comunitários, estímulo à cidadania ativa e inclusão digital via esporte. |
| BLOCO III – ESPORTE, CULTURA E LAZER EIXO ODS RELACIONADO |
O QUE SE ESPERA VALOR MÁXIMO MENSAL |
|---|---|
| Eixo 1 – Redução do Sedentarismo Infantil ODS 3 – Saúde e Bem-Estar; |
a) Promover a inclusão social, o bem-estar físico e a melhoria da qualidade de vida por meio de práticas esportivas realizadas em piscinas; b) Desenvolver atividades como natação, hidroginástica lúdica e exercícios aquáticos terapêuticos, com foco no fortalecimento físico, prevenção de doenças e estímulo ao convívio comunitário; c) Atender regularmente 100 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, com frequência mínima de 2 encontros semanais por participante; d) Garantir acompanhamento técnico-pedagógico, assegurando que os resultados sejam mensurados em termos de evolução motora, socialização e autoestima. e) Impacto esperado: Redução do sedentarismo infantil, maior adesão às práticas saudáveis, fortalecimento de vínculos sociais e desenvolvimento da autonomia e disciplina em ambiente inclusivo. Até R$ 6.500,00 |
| Eixo 2 – Futebol e esportes coletivos ODS 3 – Saúde e Bem-Estar; ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes; |
a) Incentivar a prática de esportes coletivos como futebol, futsal, vôlei e basquete, utilizando-os como instrumentos de educação cidadã, disciplina, trabalho em equipe e convivência comunitária; b) Atender 50 crianças e adolescentes, em turmas regulares com encontros semanais, garantindo a participação contínua dos beneficiários; c) Promover ações educativas integradas aos treinos, abordando valores como respeito, solidariedade e cultura de paz; d) Estimular a formação de equipes locais para participação em eventos comunitários e torneios escolares, ampliando o sentimento de pertencimento. e) Impacto esperado: Redução da evasão escolar, fortalecimento do espírito de equipe, promoção da saúde física e emocional e desenvolvimento de competências sociais vinculadas à cidadania. Até R$ 1.500,00 |
| Eixo 3 – Esporte alternativo e inclusão ODS 10 – Redução das Desigualdades; BLOCO IV – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO INTEGRAL |
a) Incentivar a prática de capoeira, judô, dança e modalidades esportivas adaptadas, como ferramentas de expressão cultural, disciplina e inclusão social; b) Atender 50 crianças e adolescentes, com prioridade para pessoas com deficiência, garantindo acesso a atividades que respeitem e valorizem suas especificidades; c) Estimular o desenvolvimento físico, cognitivo e cultural, com atividades que reforcem a identidade comunitária e o sentimento de pertencimento; d) Promover oficinas semanais com metodologias inclusivas, assegurando acompanhamento especializado e ambientes acessíveis. e) Impacto esperado: Ampliação do acesso a práticas esportivas diversificadas, redução das barreiras de inclusão, fortalecimento da autoestima de crianças e adolescentes com deficiência e promoção de maior integração social e cultural. Até R$ 1.500,00 |
| EIXO ODS RELACIONADO |
O QUE SE ESPERA VALOR MÁXIMO MENSAL |
| Eixo 1 – Apoio Psicossocial a Famílias de Crianças e Adolescentes em Tratamento Oncológico ODS 3 – Saúde e Bem-Estar; |
a) Desenvolver projetos voltados ao acolhimento e apoio psicossocial de mães/cuidadoras de crianças e adolescentes em tratamento oncológico, especialmente aquelas que se deslocam ao município de Barbalha via TFD; b) Realizar atendimentos individuais e coletivos, incluindo escuta qualificada, acompanhamento psicológico e grupos de apoio, favorecendo o enfrentamento das demandas emocionais e sociais decorrentes do processo de adoecimento; c) Promover oficinas de autocuidado, fortalecimento de vínculos familiares e educação em saúde, integrando dimensões emocionais, sociais e informativas; d) Público-alvo: 50 mães/cuidadoras atendidas mensalmente, com frequência mínima de 2 encontros por mês por participante; e) Garantir equipe multiprofissional qualificada (psicologia, serviço social, pedagogia, nutrição) para acompanhamento das beneficiárias. f) Impacto esperado: Melhoria da saúde mental das mães/cuidadoras, fortalecimento das redes de apoio, redução de sobrecarga emocional e maior resiliência frente às adversidades do tratamento oncológico infantil. Até R$ 3.000,00 |
Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata esse Edital são provenientes do Orçamento da Secretaria de Assistência Social, a partir do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com Dotação Orçamentária própria do ano corrente, de n° 21.01 08.243.1001.2.155-0000 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
JUSTIFICATIVA
Dentre as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha/CE, se destacam:
Regular a captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA- Lei Federal N°. 8.069, de 13 de julho de 1990- art. 88, IV;
Definir as políticas de atendimento integral dos direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo diretrizes básicas e fixando prioridades para a consecução de ações que firmem os princípios emanados da Declaração Mundial sobre os Direitos Humanos (II Congresso Municipal de Viena/ 1980), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), da Constituição Federal de 1988 e das Diretrizes Nacionais para Atenção Integral à Criança e Adolescente (CONANDA, 2001).
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