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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 138

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

convivência comunitária e competências tecnológicas;
c) Desenvolver oficinas que unam educação esportiva e recursos digitais
(monitoramento de desempenho, aplicativos de treino, gamificação
esportiva, plataformas de inclusão social);
Promover a formação de lideranças juvenis no esporte, com uso de
ferramentas tecnológicas para gestão comunitária e inovação social;
d) Público-alvo: adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade
social, especialmente em territórios periféricos e comunidades de maior
risco;
e) Impacto esperado: promoção da saúde física e emocional,
fortalecimento de vínculos comunitários, estímulo à cidadania ativa e
inclusão digital via esporte.
BLOCO III – ESPORTE, CULTURA E LAZER
EIXO
ODS RELACIONADO
O QUE SE ESPERA
VALOR MÁXIMO MENSAL
Eixo 1 – Redução do Sedentarismo Infantil
ODS 3 – Saúde e Bem-Estar;
a) Promover a inclusão social, o bem-estar físico e a melhoria da
qualidade de vida por meio de práticas esportivas realizadas em
piscinas;
b) Desenvolver atividades como natação, hidroginástica lúdica e
exercícios aquáticos terapêuticos, com foco no fortalecimento físico,
prevenção de doenças e estímulo ao convívio comunitário;
c) Atender regularmente 100 crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, com frequência mínima de 2 encontros
semanais por participante;
d) Garantir acompanhamento técnico-pedagógico, assegurando que
os resultados sejam mensurados em termos de evolução motora,
socialização e autoestima.
e) Impacto esperado: Redução do sedentarismo infantil, maior adesão
às práticas saudáveis, fortalecimento de vínculos sociais e
desenvolvimento da autonomia e disciplina em ambiente inclusivo.
Até
R$ 6.500,00
Eixo 2 – Futebol e esportes coletivos
ODS 3 – Saúde e Bem-Estar;
ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições
Eficazes;

a) Incentivar a prática de esportes coletivos como futebol, futsal,
vôlei e basquete, utilizando-os como instrumentos de educação
cidadã, disciplina, trabalho em equipe e convivência comunitária;
b) Atender 50 crianças e adolescentes, em turmas regulares com
encontros semanais, garantindo a participação contínua dos
beneficiários;
c) Promover ações educativas integradas aos treinos, abordando
valores como respeito, solidariedade e cultura de paz;
d) Estimular a formação de equipes locais para participação em
eventos comunitários e torneios escolares, ampliando o sentimento de
pertencimento.
e) Impacto esperado: Redução da evasão escolar, fortalecimento do
espírito de equipe, promoção da saúde física e emocional e
desenvolvimento de competências sociais vinculadas à cidadania.
Até
R$ 1.500,00
Eixo 3 – Esporte alternativo e inclusão
ODS 10 – Redução das Desigualdades;
BLOCO IV – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO INTEGRAL
a) Incentivar a prática de capoeira, judô, dança e modalidades
esportivas adaptadas, como ferramentas de expressão cultural,
disciplina e inclusão social;
b) Atender 50 crianças e adolescentes, com prioridade para pessoas
com deficiência, garantindo acesso a atividades que respeitem e
valorizem suas especificidades;
c) Estimular o desenvolvimento físico, cognitivo e cultural, com
atividades que reforcem a identidade comunitária e o sentimento de
pertencimento;
d) Promover oficinas semanais com metodologias inclusivas,
assegurando acompanhamento especializado e ambientes acessíveis.
e) Impacto esperado: Ampliação do acesso a práticas esportivas
diversificadas, redução das barreiras de inclusão, fortalecimento da
autoestima de crianças e adolescentes com deficiência e promoção de
maior integração social e cultural.
Até
R$ 1.500,00
EIXO
ODS RELACIONADO
O QUE SE ESPERA
VALOR MÁXIMO MENSAL
Eixo 1 – Apoio Psicossocial a Famílias de Crianças e Adolescentes em
Tratamento Oncológico
ODS 3 – Saúde e Bem-Estar;
a) Desenvolver projetos voltados ao acolhimento e apoio
psicossocial de mães/cuidadoras de crianças e adolescentes em
tratamento oncológico, especialmente aquelas que se deslocam
ao município de Barbalha via TFD;
b) Realizar atendimentos individuais e coletivos, incluindo
escuta qualificada, acompanhamento psicológico e grupos de
apoio, favorecendo o enfrentamento das demandas emocionais e
sociais decorrentes do processo de adoecimento;
c) Promover oficinas de autocuidado, fortalecimento de vínculos
familiares e educação em saúde, integrando dimensões
emocionais, sociais e informativas;
d) Público-alvo: 50 mães/cuidadoras atendidas mensalmente,
com frequência mínima de 2 encontros por mês por participante;
e) Garantir equipe multiprofissional qualificada (psicologia,
serviço social, pedagogia, nutrição) para acompanhamento das
beneficiárias.
f)
Impacto
esperado:
Melhoria
da
saúde
mental
das
mães/cuidadoras, fortalecimento das redes de apoio, redução de
sobrecarga emocional e maior resiliência frente às adversidades
do tratamento oncológico infantil.
Até
R$ 3.000,00

Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata esse Edital são provenientes do Orçamento da Secretaria de Assistência Social, a partir do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com Dotação Orçamentária própria do ano corrente, de n° 21.01 08.243.1001.2.155-0000 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

JUSTIFICATIVA

Dentre as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha/CE, se destacam:

Regular a captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA- Lei Federal N°. 8.069, de 13 de julho de 1990- art. 88, IV;

Definir as políticas de atendimento integral dos direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo diretrizes básicas e fixando prioridades para a consecução de ações que firmem os princípios emanados da Declaração Mundial sobre os Direitos Humanos (II Congresso Municipal de Viena/ 1980), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), da Constituição Federal de 1988 e das Diretrizes Nacionais para Atenção Integral à Criança e Adolescente (CONANDA, 2001).

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