DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
A resolução n° 403/2020 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará estabelece as diretrizes fundamentais para o atendimento integral de crianças e adolescentes no Estado, apontando metas para que devem orientar a formulação de planos, programas, projetos e serviços nesta área. Entre seus principais objetivos, destacam-se: assegurar a proteção integral e promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no marco do Estado Democrático de Direito, buscando o fortalecimento das famílias e comunidades em seu desenvolvimento econômico, social, e cultural; consolidar um Sistema de Garantia de Direitos que envolva instâncias públicas e da sociedade civil, na proteção, defesa e controle social das ações voltadas a essa população; e estruturar uma política própria de promoção dos direitos humanos da infância e adolescência, articulada de forma intersetorial e capaz de responder tanto às situações de ameaça e violação de direitos, quanto às demandas de adolescentes em conflito com a lei.
Além disso, a resolução ressalta a necessidade de reduzir os múltiplos fatores de violência, negligencia, discriminação e exploração que afetam crianças e adolescentes, garantindo-lhes condições dignas de vida, respeito às diferenças e oportunidade de inclusão social. Também reforça o papel complementar das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, entre outros, como caminho para a melhoria da qualidade de vida dessa população e de suas famílias. É nesse contexto que se insere o presente Edital de Chamamento Público, cujo propósito é contribuir para concretização dessas diretrizes, por meio do apoio a iniciativas de Organizações da Sociedade Civil e Governamentais, fortalecendo a rede de proteção e ampliando o alcance das políticas voltadas à infância e adolescência em Barbalha- CE.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desse Edital, as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas aquelas com inscrição atualizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha/CE, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. Cumpre salientar que segundo a Resolução do CONANDA n° 137/2010:
Art. 15- A aplicação dos recursos do Fundo da Criança e do Adolescente deliberado pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a:
Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Acolhimento, sob a forma de guarda de criança e adolescente órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3°, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2° da Lei N° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoções, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente, à Convivência familiar e comunitária;
Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnóstico, sistemas de informações monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção e defesa do Direito da Criança e Adolescente, à convivência familiar e comunitária;
Programas e projetos de capacitações de formação profissional dos operadores do Sistema Nacional de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanha educativa, publicações, divulgações de ações de promoções, proteção e defesa de atendimento das crianças e adolescentes;
Ações de fortalecimento do Sistema Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
[...]
Art. 22 - Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades da sociedade civil devem estar sujeitos a prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo, por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Parágrafo único. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, diante dos indícios de irregularidades e ilegalidades ou improbidades em relação ao Fundo ou as suas dotações nas Leis Orçamentárias, dos quais tenha ciência, deve apresentar representação junto ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
Por conseguinte, a Resolução Conanda n° 194/2017, atribui aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente a responsabilidade de deliberar, por resolução própria, a aplicação dos recursos.
Art. 1°. Incluir o §2° do art. 16 da Resolução n° 137/2010 com a seguinte redação: §2°. Os Conselhos Estaduais, Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderão afastar aplicação da vedação prevista no inciso V do parágrafo anterior, por meio de resolução própria que estabeleça as formas e os critérios de utilização dos recursos, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência.
Para participar desse Edital a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
Apresentar Declaração de Ciência e Concordância , cujo modelo consta no Anexo I , declarando que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como se responsabiliza pela veracidade e legitimidades das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos, contendo informações que atendam aos itens e respectivos critérios de julgamentos estabelecidos na matriz de avaliação, constante no Anexo II, as exigências contidas nesse Edital e ao Anexo III, referencias e parâmetros para a proposta.
Será permitida a atuação em rede pelas Organizações da Sociedade Civil comtempladas neste Edital, bem como a colaboração em rede com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação. Ressalta-se, contudo que, essa atuação não envolve o compartilhamento de recursos financeiros, limitando-se a estratégias de cooperação técnica, articulação institucional, realização de atividades conjuntas e apoio operacional, com vistas a ampliar o alcance e a efetividade das ações propostas.
A participação do presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos da elaboração do projeto, da proposta e quaisquer outras despesas correlatas a participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Secretaria de Assistência Social ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 04 (quatro) pessoas, sendo 01 (um) Conselheiro de Organização Governamental, 01 (um) Conselheiro da Organização da Sociedade Civil, representante de entidade que não tenha apresentado projeto neste edital, 01 (um) Assessor Técnico da Secretaria de Assistência Social, 01 (um) Secretário Executivo, com acompanhamento da Procuradoria e Controladoria Geral do Município.
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