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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 140

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

A Comissão é investida de autonomia e impediência quanto as suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a matriz de avaliação constante do Anexo II.

Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado diretamente de projetos junto a qualquer das OSCs inscritas; A declaração de Impedimento de Impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.

Configurado impedimento, deverá ser designado, através de portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo edital.

Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar Assessoramento Técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. A comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes, para verificar o seu desempenho e esclarecer dúvidas e omissões. Em qual quer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

DA FASE DE SELEÇÃO

O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados;

A fase de seleção obedecerá às seguintes etapas:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
01 Divulgação do Edital de Chamamentopúblico 27/02/2026 a 29/03/2026
02 Envio dapropostapelas OSC 30/03/2026 a 15/04/2026
03 Etapa competitiva de avaliação daspropostaspela Comissão de Seleção. 16/04/2026 a 23/04/2026
04 Divulgação do resultadopreliminar 27/04/2026
05 Interposição de recursos contra o resultadopreliminar 28/04/2026 e 29/04/2026
06 Divulgação das interposições de recursos 30/04/2026
07 Interposição de contrarrazões 04/05/2026 e 05/05/2026
08 Análise dos recursospela Comissão de Seleção 06/05/2026 e 07/05/2026
09 Divulgação da análise dos recursospela Comissão de Seleção 08/05/2026
10 Homologação epublicação do resultado definitivo da fase de seleção. 13/05/2026
11 Etapa da celebração do Termo de Colaboração 18/05/2026

Etapa 01: Divulgação do Edital de Chamamento Público

O presente Edital será divulgado no s ite da Prefeitura Municipal de Barbalha em área especifica destinada a Edital de Chamamento Público por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Etapa 02: Envio das Propostas pelas OSC

O prazo para apresentação de proposta e documentação de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. Para os fins desse Edital, são os documentos de avaliação:

Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante em Anexo I;

Detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memórias de cálculos, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com o recurso da parceria, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do Anexo III - Referências e Parâmetros para a proposta;

Ata de eleição e posse do quadro de dirigentes atuais da OSC;

O portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiencias relativas ao Item D da Matriz de Avaliação ( Anexo II ) e a descrição pormenorizada destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes;

Comprovação de inscrição atualizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha-CE, consoante ao art. 90 do ECA, Lei N° 8.069/1990.

7.1 A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente na sala da Assessoria Executiva dos Conselhos, obedecendo os prazos estabelecidos nesse Edital, na Tabela II, em envelope fechado com identificação da OSC, e meios de contato com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público n° 02/2026- CMDCA”, no seguinte endereço: Avenida Cel. João Coelho, n°207, Centro, Barbalha/CE (4° andar do Supermercado Opção), no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:

Destinatário:

À Secretaria de Assistência Social

_Comissão de Seleção de Chamamento Público N° 02/2026- CMDCA Lote:_____

*Identificar o lote de acordo com a Tabela 01 no Item 03 desse Edital.

Remetente:

Representante legal

Telefone do representante legal

_A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso._ 7.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo na Assessoria Executiva dos Conselhos. 7.3.* A proposta deverá ser em uma única via, impressa e encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas, sem rasuras, e ao final, assinada pelo representante legal das OSC proponente.

7.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, e assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explicito e formalmente solicitados pela Secretaria de Assistência Social.

7.5. Cada OSC poderá apresentar apenas UMA proposta.

7. 6. A proposta deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) descrição da realidade, objeto da parceria e o nexo com a atividade e projeto proposto;

b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor global.

A Análise das Propostas é composta pelas seguintes etapas:

a) Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção:

I. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC concorrentes. II. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 02 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificada.

III. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o Anexo III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA e a sua não apresentação terá caráter eliminatório.

IV. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do Anexo II.

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