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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 141

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

V. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. VI. Serão eliminadas aquelas propostas:

Cujo a somatória de pontos atribuído por pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior a metade do total de pontos a serem atingidos;

Que recebam nota 0 (zero) dos Itens de julgamento A, B, C, D, E da Matriz de Avaliação do Anexo II;

Que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: descrição da realidade, objeto da parceria e o nexo com a atividade ou projeto proposto, as ações a serem executadas, as metas, os prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas, detalhamento das despesas e o valor global proposto;

Que estejam em desacordo com o Edital;

Com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável economicamente e financeiramente, com base em avaliação da Comissão de Seleção do Edital;

Iguais ou redigidas parcialmente em qualquer proporção idênticas a proposta apresentada por outra OSC participante desse Edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independe de data de protocolo.

VII. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescentes, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 03 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. VIII. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas o desempate será feito com base no critério de maior pontuação.

b) Divulgação do Resultado Preliminar:

I. A SAS divulgará o resultado preliminar do Processo de Seleção na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE: www.barbalha.ce.gov.br;

c) Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar:

I. A fase recursal iniciará logo após a divulgação do resultado preliminar do resultado de seleção.

II. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar, deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 02, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo reconhecido recursos interpostos fora do prazo;

III. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro na Assessoria Executiva dos Conselhos, de forma a ser protocolado no mesmo endereço indicado neste Edital;

IV. É assegurado as OSC participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis a despesa dos seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da Assessoria Executiva dos Conselhos.

d) Divulgação das Interposições de Recursos e Interposições de Contrarrazões

I. Interposto recurso a SAS dará ciência desse fato aos demais interessados na página oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE, conforme Tabela 02, para apresentarem contrarrazões, se assim desejarem.

II. Caso o sítio oficial esteja indisponível para esta finalidade, a SAS dará ciência, preferencialmente, por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo.

e) Análise dos Recursos e Contrarrazões pela Comissão de Seleção:

I. Havendo recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção os analisará.

II. Recebido o recurso e a contrarrazão a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 02.

III. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explicita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância, com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas que, neste caso, serão partes integrantes do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão.

IV. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

f) Divulgação da Análise dos Recursos e das Contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homologação e Publicação do Resultado Definitivo

da Fase de Seleção:

I. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou transcurso do prazo sem interposição, a SAS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do Processo de Seleção, após a homologação pela Secretaria de Assistência Social do Município de Barbalha-CE, pelo endereço eletrônico oficial do município www.barbalha.ce.gov.br;

II. A homologação não gera direito para a OSC a celebração da parceria no art. 27, § 6, da Lei N° 13.019 de 2014. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências desse Edital, passado o prazo para interposição de recurso, a Administração Pública poderá dar continuidade ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análises dos recursos.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:

ETAPA DESCRIÇÃO DATA
01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentospara celebração 02/06/2026
02 Apresentação doplano de trabalho final 08/06/2026
03 Elaboração do instrumento 09/06/2026
04 Formalização do instrumento 10/06/2026
05 Publicidade do instrumento 11/06/2026
06 Prestação de contas Mensal

8.2 Etapa: Apresentação e Verificação dos Requisitos e Impedimentos para Celebração

8.2.1 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.

8.2.2 A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua convocação demonstrar o atendimento disposto no Item 8.2.3 deste Edital.

8.2.3 Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender os seguintes requisitos:

a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;

b) Ser regida por norma de organização interna que preveja expressamente:

b1) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;

Possuir: c1) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c2) experiência prévias na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano; c3) instalações de outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; c4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

8.2.3.1 Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída, se estrangeira não esteja autorizada para funcionar em território nacional;

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