DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente celebradas;
c) tenha em seu quadro de dirigentes membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se as vedações aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau; d) tenha sido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou for considerada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recursos com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: e1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratação com a Administração Pública; e2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e3) sanções previstas nos incisos I ou II do art. 73 da Lei n° 13.019/2014; f) tenha sido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 08 (oito) anos;
g) tenha entre os seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 08 (oito) anos; tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II, III do art. 12 da Lei N° 8.429 de 1992;
h) tenha sido doadora no último pleito para campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Municipal ou;
i) tenha incorrido em infração civil no que tange a divulgação, por meio eletrônico ou similar de notícias falsas sobre epidemia, endemias, e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020. 8.2.4 Para fins de comprovação a OSC deverá apresentar os seguintes documentos acompanhados de ofício em papel timbrado da OSC, solicitando a celebração do Termo de Colaboração:
a) cópia da ata de eleição e posse do representante legal, bem como cópia do seu RG e CPF dos membros da diretoria da OSC;
b) cópia do Estatuto registrado e suas alterações em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei n° 13.019/2014 para OSC;
c) procuração pública, em casa de assinatura de pessoa diversa do representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo; e) comprovação da OSC de não ter sido doadora no último pleito para campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser obtido no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral- TSE;
f) comprovante de experiência própria na realização do objeto da parceria ou do objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitida sem prejuízo de outros; f1) instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública e/ou Organismos Internacionais, empresas e outras Organizações da Sociedade Civil; f2) relatório de atividades com comprovação das atividades desenvolvidas; f3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; f4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, dentre outros; f5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades e projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgão público, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; f6) prêmios de relevância recebidos no país ou exterior pela OSC; g) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme a última ata de eleição, contendo nome completo, endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade, e número de registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF), de cada um deles, conforme Anexo V- RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; h) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarada, como conta de consumo e contrato de locação; i) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e os seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art.16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, das quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VIDECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; j) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; k) declaração de cumprimento da Lei Federal N° 10.097/2000, conforme modelo do ANEXO VIII – item exclusivo para as OSC; m) declaração de cumprimento da Lei Estadual N° 17.2007/2020, conforme modelo do ANEXO IX- item para OSC. 8.2.5 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar a sua situação, sob pena de não celebração da parceria; 8.2.6 No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigência previstas para celebração; 8.2.7 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societário no quadro de dirigente quando houver; 8.2.8 Nos termos do § 1° do art28 da Lei N° 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos da etapa 01 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 8.2.9 Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela está convocada na forma desta etapa e, em seguida proceder-se-á a verificação dos documentos, podendo procedimento ser repetido sucessivamente, obedecido a ordem de classificação. 8.2.10 Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa, serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada pela Comissão de Seleção da sala da Secretaria Executiva dos Conselhos. 8.3. Etapa 2 - Apresentação do Plano de Trabalho 8.3.1 Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo ainda a respectiva memória de cálculo de cada meta e objetivo, nos moldes do ANEXO IV- PALNO DE TRABALHO; 8.3.2 Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção. 8.3.3 A Comissão de Seleção analisará o Plano de Trabalho, de qual política pública trata a proposta e emitirá a análise acerca das exigências deste Edital. 8.3.4 O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade do objeto da parceria, devendo ser demonstrado nexo com a atividade ou programa/linha de ação e com as metas a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuradas a serem atingidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas com os seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição dos cumprimentos das metas;
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