DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
10.2 Para os propósitos deste item definem-se os seguintes prazos:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber, solicitar direta e indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do servidor público no Processo de Chamamento Público ou execução da parceria;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou execução da parceria; c) prática conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSC participantes desse Chamamento Público, visando fraudar o processo de seleção ou execução da parceria;
d) prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar danos direta e indiretamente, as pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar a sua participação em um Processo de Chamamento Público ou execução da parceria;
e) prática obstrutiva: 1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas prevista neste subitem; 2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública de promover inspeção.
10.3. A Administração Pública, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei Federal N° 13.019/2014, se comprovar o envolvimento de representante da OSC em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas no decorrer do Chamamento Público ou na execução do Instrumento de Parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as Normas da Lei Federal n° 13.019/2014 de da Lei Complementar N° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual N° 32.810/2018 e da legislação específica do município de Barbalha- CE no tocante às sanções administrativas. A Secretaria de Assistência Social poderá aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções: a) Advertências
b) Suspenção
c) Declaração de idoneidade.
11.2 A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pelo convenente no âmbito da parceria que não justifique a aplicação de penalidade mais grave.
11.3 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas do convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a Administração Pública Municipal. 11.4 A sanção de suspenção temporária impede o convenente de participar de Chamamento Público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos com órgão e entidades da Administração Pública Municipal por razão não superior a 02 (dois) anos.
11.5 A sanção de declaração de idoneidade impede o convenente de participar de Chamamento Público e celebrar convênio, instrumentos congêneres ou contratos com órgão e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida perante autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a Administração Pública municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada da alínea “b” do item 11.1.
11.6 As sanções estabelecidas são de competência exclusiva da Secretaria de Assistência Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias de abertura de vista podendo a reabilitação podendo ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da penalidade. 11.7 As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Procuradoria-Geral desta municipalidade no âmbito de atuação enquanto órgãos centrais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
11.8 Da decisão administrativa que aplicar as ações previstas neste Edital, caberá recursos administrativo para defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de abertura de vista dos atos processuais. 11.9 Prescreve no prazo de 05 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão de prestar contas. 11.10 A prescrição será interrompida com a edição do ato administrativo voltado a apuração da infração. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A prestação de contas terá como objetivo atender ao disposto do art. 64 da Lei Federal n° 13.019/2014: Art. 64. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) § 2º Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
§ 3º A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
§ 4º A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento. 12.2 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei Federal N° 13.019/2014, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho devendo conter elementos que permitam ao gestor da parceria e administrador público avaliaram o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. Os dados financeiros serão analisados com intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes. A analise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados observando as regras específicas de acordo com o montante de recursos público envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração ou Fomento.
12.3 A Organização da Sociedade Civil prestará contas da boa e regular aplicação a partir da data dos recursos recebidos, devendo realizar a mencionada prestação de contas mensalmente. O prazo para a prestação de contas poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. A administração pública poderá promover a instauração de tomadas de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto. O dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
12.4 A prestação de contas relativas à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante análise de documentação entregue pelas Organizações da Sociedade Civil, bem como, dos seguintes relatórios:
I- Relatório de Execução do Objeto - elaborado pela Organização da Sociedade Civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144