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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 146

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

14. DA RESCISÃO

14.1 Por descumprimento de qualquer das obrigações e condições estabelecidas neste Edital, pela superveniência de Normas Legais ou razoes de interesses públicos, que o tornem formal ou inexequível. Podendo construir justo motivo para rescisão unilateral pela Administração Publica. I - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

II - A falta de apresentação ou apresentação parcial das contas, conforme os prazos estabelecidos;

III - O não cumprimento ou o cumprimento irregular contratual e Plano de Trabalho;

IV - A paralisação da execução da parceria, sem justa causa e previa comunicação ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou associação da Organização da Sociedade Civil com outrem, não admitidas no Edita de Chamamento Público e no Termo celebrado;

VI - O desatendimento das determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar, monitorar e fiscalizar a sua execução, assim como as dos seus superiores;

VII - A alteração do estatuto que implique a modificação da finalidade da Organização da Sociedade Civil em relação ao objeto da parceria; VIII - Razões de interesse público;

IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regulamente comprovada, impeditiva da execução do Termo celebrado;

X - A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.

14.2 Por ocasião da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em eventuais aplicações financeiras realizadas, devem ser devolvidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da apresentação final das contas da parceria, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O presente Edital e seus atos serão divulgados no Sítio Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha.

15.2 Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do município.

15.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas, as impugnações e os esclarecimentos prestados, serem juntados nos autos dos processos de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

15.4 Eventual modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido, somente quando alteração afetar a formulação das propostas ou princípios da isonomia.

15.5 A Comissão de Seleção resolverá os casos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

15.6 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado no todo ou em parte por vício insanável, sem isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.7 A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desse Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato as autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas.

15.8 O instrumento de parceria que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira, respeitada o interesse público e desde que caracterizadas as oportunidades e conveniências administrativas.

15.9 Constituem anexos do presente Edital dele sendo parte integrante:

a) ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

b) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO

h) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N° 10.097/2020

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social Gestor e Ordenador de Despesas do FMDCA

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância

Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS Comissão de Seleção do Edital N°02/2026 – CMDCA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no EDITAL n° 02/2026, de Chamamento Público apar Seleção de Propostas para a Celebração do Termo de Colaboração no Âmbito do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha – CE, e em seus Anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção e celebração. Barbalha-CE, _de_ de 2026.

[Nome e Cargo do Representante Legal da OSC e da OG]

Anexo II – Matriz de Avaliação

Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS Comissão de Seleção do Edital N°02/2025 – CMDCA

OSC/OG Proponente:
Processo N° Data de Abertura do Processo
Lote
Análise dos Itens 4.2 e 6.4.1.1 – Exigênciaspara Participação
Membro da Comissão: CPF N°:
Quesito Conclusão:

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