DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
| CRONOGRAMA DE REPASSE ANO VALOR(R$) |
|---|
| Mês |
| VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII – CAPACIDADE INSTALADA(RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Especificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada na execução dos serviços). |
| VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
| META 1 mm/aa mm/aa SOMA |
| AÇÕES (Valor) (Valor) (Total mês) |
mm/aa mm/aa SOMA |
| META 2 |
| TOTAL (Total meta) |
| (LOCAL E DATA) _/_/_____ |
| REPRESENTANTE DA OSC |
| X – APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL E DATA _/_/_____ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA |
MEMÓRIA DE CÁLCULO (ITENS DE DESPESA)
| ELEMENTO DE DESPESA |
||
|---|---|---|
| ITENS DE DESPESA ELEMENTO DE DESPESA ELEMENTO DE DESPESA ANEXO V – RELAÇÃO NOMIN RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DI |
QUANTIDADE AL DE DIRIGENTES DA OSC RIGENTES DA OSC |
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL |
| **Nome do dirigente e cargo que ocupa ** | Carteira de identidade, | órgão expedidor e CPF Endereço residencial |
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE
Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS Comissão de Seleção do Edital N° 02/2026 – CMDCA
(A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°. ........ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados:
Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência.
§1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
[...]
IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c.
VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa:
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