DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917
A Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce, por intermédio da Secretaria de Gabinete Municipal, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Termo Aditivo ao Contrato (Acréscimo de Quantidade) firmado com a empresa: LUCINEIDE ARAUJO UCHOA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.456.506/0001-60, neste ato, representada pela senhora Lucineide Araújo Uchôa, (sócia administradora), como a seguir discrimina: Processo: Pregão Eletrônico-RP nº. 2025.02.07.02-PMI/DIVERSAS. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea ―b‖, concomitante com o art. 125, ambos da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e cláusula do termo de contrato. Contrato: 2025.11.05.01-PMI. Objeto: Aquisição de café e açúcar, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência. Itens do Contrato: 01 e 02. Acréscimo: 25,00% (vinte e cinco por cento) nas quantidades contratadas. Impacto Financeiro: R$ 677,42 (seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos). Data de Assinatura: 12 de fevereiro de 2026. Dotações Orçamentárias: nº 030104.122.0017.2.004. Elemento de Despesa: nº 3.3.90.30.00. Signatária: Francisco Clidenor Teixeira Filho, Secretário, Secretaria de Gabinete Municipal. Em 12 de fevereiro de 2026, Iguatu-Ce. Publique-se
Publicado por: Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: B461457E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
A Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce, por intermédio da Secretaria de Gabinete Municipal , em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Termo Aditivo ao Contrato (Acréscimo de Quantidade) firmado com a empresa: LUCINEIDE ARAUJO UCHOA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.456.506/0001-60, neste ato, representada pela senhora Lucineide Araújo Uchôa, (sócia administradora), como a seguir discrimina: Processo: Pregão Eletrônico nº. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.14.02PMI/DIVERSAS. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea ―b‖, concomitante com o art. 125, ambos da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e cláusula segunda do termo de contrato. Contrato: 2025.08.27.03-PMI. Objeto: aquisição de água mineral potável própria para o consumo humano e aquisição de garrafões de 20 (vinte) litros, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência. Item do Contrato: 01. Acréscimo: 25,00% (vinte e cinco por cento) nas quantidades contratadas. Impacto Financeiro: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Data de Assinatura: 12 de fevereiro de 2026. Dotação Orçamentária: nº 030104.122.0017.2.004. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Francisco Clidenor Teixeira Filho, Secretário, Secretaria de Gabinete Municipal, Prefeitura Municipal de Iguatu-CE. Em 12 de fevereiro de 2026, Iguatu-Ce. Publique-se
Publicado por: Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: A87209F2
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
A Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce, por intermédio da Secretaria de Gabinete Municipal , em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Termo Aditivo ao Contrato (Acréscimo de Quantidade) firmado com a empresa: FRANCISCO ROZILDO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 48.177.456/0001-58, neste ato, representado pelo senhor Francisco Rozildo dos Santos, (empresário individual), como a seguir discrimina: Processo: Pregão Eletrônico nº. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.14.02PMI/DIVERSAS. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea ―b‖, concomitante com o art. 125, ambos da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e cláusula segunda do termo de contrato. Contrato: 2026.01.28.01-PMI. Objeto: aquisição de água mineral potável própria para o consumo humano e aquisição de garrafões de 20 (vinte)
litros, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência. Item do Contrato: 02. Acréscimo: 25,00% (vinte e cinco por cento) nas quantidades contratadas. Impacto Financeiro: R$ 930,00 (novecentos e trinta reais). Data de Assinatura: 12 de fevereiro de 2026. Dotação Orçamentária: nº 030104.122.0017.2.004. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Francisco Clidenor Teixeira Filho, Secretário, Secretaria de Gabinete Municipal, Prefeitura Municipal de Iguatu-CE. Em 12 de fevereiro de 2026, Iguatu-Ce. Publique-se
Publicado por: Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: BE4DAD54
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.319, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Iguatu.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se assédio moral toda conduta abusiva, repetitiva e prolongada, praticada no ambiente de trabalho por superior hierárquico, colegas ou subordinados, que atenta contra a dignidade, a autoestima e a integridade psíquica do servidor, expondo-o a humilhações, constrangimentos ou degradação das condições laborais.
Parágrafo único. Consideram-se, como condutas abusivas, entre outras, as seguintes práticas:
I – exigir do servidor o cumprimento de atribuições incompatíveis com o cargo ocupado ou em condições adversas ou com prazos insuficientes;
II – transferir, imotivadamente, qualquer servidor, contra sua vontade, do local em que se encontra exercendo suas atividades para outro local designado, salvo os casos de necessidade do serviço;
III – desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, de forma que o isole de contatos com outros servidores de qualquer nível, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas, e outras atividades através de terceiros ou por quaisquer outros meios;
IV – realizar cobrança e vigilância de modo excessivo ao servidor; V – atribuir metas inalcançáveis ou majoradas ao longo do prazo estabelecido;
VI – criticar a vida privada, as preferências ou as convicções pessoais ou políticas;
VII – agredir verbalmente, gritar, dirigir gestos de desprezo ou ameaçar com outras formas de violência física e/ou emocional.
Art. 3º A denúncia de assédio moral poderá ser feita por servidor público municipal, ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento da prática, diretamente à Ouvidoria-Geral do Município de Iguatu.
Art. 4º A prática de atos que caracterizem assédio moral será apurada em processo administrativo próprio, resguardados o contraditório e a ampla defesa, consoante as disposições da Lei Municipal Nº 2.092, de 16 de maio de 2014.
Art. 5º A Administração Pública Municipal deverá desenvolver ações de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, inclusive com a realização de campanhas educativas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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