DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: EBD580CB
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.320, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.530.341/0001-67.
Parágrafo único. A parceria tem por finalidade proporcionar o pleno desenvolvimento do projeto ―Cidadania na Melhor Idade‖, objetivando promover a cidadania, o bem-estar e a inclusão social de idosos com deficiência, residentes em Casa Lar, por meio de oficinas temáticas que estimulem a autonomia, o cuidado com o corpo, a expressão artística e a valorização da trajetória de vida.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e serão repassados à APAE de forma única ou parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está detalhado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2026 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.02-08.241.0003.2.116 - Gerenciamento e Manutenção do Serviço de Proteção ao Idoso - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.320, DE 02 DE MARÇO DE 2026)
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F642A180
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.321, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO DE CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, PARA REPASSE DOS VALORES FIXADOS NO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, por meio de Termo de Convênio, ou instrumento congênere, sempre que se fizer necessário, com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, para repasse dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que devem ser pagos aos agentes comunitários de saúde, servidores da Secretaria Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de Iguatu.
Art. 2º Para atender às despesas relativas à parceria citada no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar anualmente para a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado, os valores pagos com o recurso federal, recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, após repasse fundo a fundo, com o valor da classificação ―bom‖, em consonância com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 ou outro diploma normativo que o substituir.
§ 1º A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará deverá, obrigatoriamente, repassar o valor de que trata o caput deste artigo para os agentes comunitários de saúde, de acordo com a regulamentação do Decreto Municipal, em consonância com os indicadores específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 2º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará será realizada de acordo com o crédito dos recursos financeiros federais fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a competência de pagamento e a capacidade financeira do município de arcar com essa despesa.
§ 3º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará e o respectivo pagamento aos agentes comunitários de saúde, poderão ser interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo devidamente justificado.
Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta da dotação orçamentária Nº 06.02-10.301.0016.2.013 - Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Atenção Primária - 3.3.50.43.00 - Subvenções sociais, a ser paga com recursos da transferência federal dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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