Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/03/2026 · pág. 52

DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917

interessados, como a revisão das condições do edital, a divulgação ampla da necessidade de contratação e a busca por outras formas de viabilizar a contratação de forma eficiente e econômica. Dessa forma, a declaração de fracasso do processo de dispensa de licitação por falta de proponentes habilitados é uma medida que visa resguardar os interesses da administração pública e garantir a lisura e a transparência nos processos de contratação.

Decisão: A presente Dispensa de Licitação teve sua data de abertura em 23 de fevereiro de 2026, tendo apenas a empresa M DELLIS SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 40.359.565/0001-84 apresentado documentação. Ao analisar a documentação apresentada, foi constatado não ser possível validar a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e que a empresa não apresentou certidão de falência e concordata.

Por ser a única a apresentar documentação para a Sessão, a empresa foi notificada e concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação e atualização dos documentos solicitados, conforme previsto em Edital, cláusula 10, item 10.1.3. No entanto a Empresa participante não regularizou a situação dentro do prazo disponibilizado.

Considerando fracasso por falta de proponentes habilitados, em conformidade com as normativas vigentes e visando a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, determina-se o FRACASSO da Dispensa de Licitação de número 1202.01/2026- SMS - DL.

Este relatório foi elaborado com base nas informações disponíveis até a presente data e tem o propósito de documentar o desfecho da Dispensa de Licitação Nº 1202.01/2026- SMS - DL. Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, favor entrar em contato com os responsáveis pelo processo.

Nada mais havendo a tratar, a Agente de Contratação deu por encerrada a sessão e informa desde já que os procedimentos serão divulgados em site oficial do referido órgão conforme art. 75, inciso II, § 3º da Lei nº 14.133/2021.

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 504A2560

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030301/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NAS LOCALIDADES RURAIS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 604/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS , nos termos da Lei Municipal nº 604 DE 14 DE JUNHO DE 2023 , mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014,

D E C R E T A: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte deste Município

Parágrafo Único: A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 604/2023 , e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – titular do serviço: o Município de MARTINÓPOLE/CE, poder autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de pequeno porte;

II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que congrega as associações comunitárias de determinada Bacia Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de saneamento rural;

IV – associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente ;

V – comunidades rurais: localidades de pequeno porte (vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias) situadas na zona rural dos municípios, preponderantemente ocupada por população de baixa renda, onde o modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários;

VI – operadores e prestadores de serviços de saneamento rural nas localidades de pequeno porte: associação multicomunitária (SISAR BAC) e suas filiadas;

VII- acordo de cooperação: instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; VIII- chamamento público: procedimento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

IX- plano de trabalho – instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, componente anexo ao Acordo de Cooperação, que estabelece ações, cria parâmetros e estabelece diretrizes concernentes aos serviços de saneamento básico nas comunidades rurais;

X – prestação de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário: atividade, acompanhada ou não de execução de obra, com objetivo de permitir aos usuários acesso ao serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com características e padrões de qualidade determinados pela legislação, planejamento ou regulação.

XI – sistema de abastecimento de água: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações;

XII–água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52