DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917
3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 200.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 200.000,00 DE:
Nova Olinda, 03 de Março de 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: BDBBE297
08 08. Secretaria Mun. de Assistência Social.
08 122 0037 2.025 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1662000000 Transf. rec. Fundo Municipal Ass. Social Anul.dotação 150.000,00
TOTAL Secretaria Mun. de Assistência Social 150.000,00 DE:
09 09. Secretaria de Servicos Publicos 04 122 0037 2.034 Manutencao das Atividades da Secretaria de Servicos Publicos 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 350.000,00
TOTAL Secretaria de Servicos Publicos 350.000,00 TOTAL GERAL 700.000,00
GABINETE DO PREFEITO DISTRATO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO (CESSÃO NÃO ONEROSA) SOFTWARE
De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.536.444/000195, com sede na Av. Perimetral Sul, s/n, Centro, CEP 63.165-000, Nova Olinda/CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, doravante denominado ÓRGÃO PÚBLICO, e, de outro lado, a empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81, com sede na Avenida Carneiro Leão, nº 563, 2º andar, Zona 01, Centro Empresarial Le Monde, Maringá/PR, CEP 87.014-010, neste ato representada por seu Diretor de Operações, REINALDO DA SILVA JUNIOR, portador do CPF nº 036.972.60901, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente DISTRATO AO CONTRATO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE SOFTWARE Nº 0505/2025.01, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Nova Olinda, 03 de Março de 2026.
CONSIDERANDO que:
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00011/26 de 03 de Março de 2026, autorizado pela LEI 01036/26.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
Em 05 de maio de 2025, as PARTES firmaram Contrato de Cessão Não Onerosa de Software.
Nenhuma das PARTES está sob ameaça e/ou premente necessidade econômica, guardando, ademais, uma percepção acertada sobre todas as especificidades fáticas que cercam o presente instrumento; Firmes nas considerações acima enunciadas, que possuem eficácia direta e interpretativa, resolvem as Partes celebrar o presente distrato ao Instrumento Particular de Contrato de Cessão Não Onerosa de Software, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
DE:
DO OBJETO
03 03. Secretaria Municipal de Administracao 04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 200.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 200.000,00 DE:
08 08. Secretaria Mun. de Assistência Social. 08 122 0037 2.025 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1662000000 Transf. rec. Fundo Municipal Ass. Social 130.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1662000000 Transf. rec. Fundo Municipal Ass. Social 20.000,00
TOTAL Secretaria Mun. de Assistência Social 150.000,00 DE:
09 09. Secretaria de Servicos Publicos 04 122 0037 2.034 Manutencao das Atividades da Secretaria de Servicos Publicos 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 350.000,00
TOTAL Secretaria de Servicos Publicos 350.000,00 TOTAL GERAL 700.000,00
Cláusula 1ª. O COMODATÁRIO não tem mais interesse na continuidade do Contrato em epígrafe motivo pelo qual firmam o presente DISTRATO sem nenhum ônus para as Partes, ficando o dito instrumento RESCINDIDO DE PLENO DIREITO. As PARTES de comum acordo declaram que a partir de 02 de março de 2026 ocorreu a desmobilização final dos serviços contratados.
Cláusula 2ª. As PARTES declaram que durante a vigência contratual não houve nenhum ato que pudesse ocasionar prejuízos a uma delas, tornando prejudicado eventual pedido indenizatório.
Cláusula 3ª. Após assinatura deste instrumento, considerar-se-ão devidamente quitadas as obrigações assumidas pelas PARTES , ocasião em que as PARTES conferem, mutuamente, ampla, geral, irrevogável e irrestrita quitação quanto aos direitos e obrigações oriundos do Contrato de Cessão Não Onerosa de Software, nada mais havendo a reclamar, seja à que título e em que época for, em juízo ou fora dele.
Cláusula 4ª. As PARTES convencionam dever de confidencialidade acerca desta rescisão, assumindo a obrigação de não revelar os termos e condições deste Distrato, inclusive, as tratativas entres as PARTES acerca da presente rescisão contratual, restringindo-se a divulgação somente aos representantes, funcionários e prepostos das PARTES que necessitem tomar ciência desta rescisão.
Parágrafo Primeiro. As PARTES, se comprometem ainda, a não realizar qualquer manifestação negativa acerca da outra PARTE, sua marca, seu produto e/ou sua imagem, seja em que meio e em que época for.
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