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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/03/2026 · pág. 81

DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917

III – certificará o cumprimento integral dos encargos após vistoria final.

Art. 4º O descumprimento de qualquer dos encargos previstos implicará:

I – reversão automática do imóvel ao patrimônio público municipal, mediante indenização da donatária sobre as benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel;

II – averbação no registro civil de imóveis;

III – demais medidas administrativas cabíveis.

Parágrafo único. A reversão será formalizada por meio de decreto específico, após processo administrativo com garantia do contraditório e ampla defesa.

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário correrão por conta do alienante-doador e correrão por conta da respetiva dotação orçamentária vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 03 de março de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 86D03065

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM do Programa Saúde na Escola – PSE, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XIV, da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.º 6.286 , 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial n.º 1.055 , de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Art. 3º Compete ao GTI-M do PSE:

I. Apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

II. Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

III. Definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

IV. Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;

V. Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde;

VI. Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

VII. Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

VIII. Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

IX. Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas;

X. Elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.

Art. 4º O GTIM será composto por 34 (trinta e quatro) membros, sendo:

I – 18 (dezoito) repreudsentantes da Secretaria Municipal da Saúde, dentre eles o titular do órgão, 5 (cinco) coordenadores, 5 (cinco) gerentes e 8 (oito) enfermeiros das equipes de saúde da família; e

II – 16 (quinze) representantes da Secretaria Municipal da Educação, dentre eles o titular do órgão, 3 (três) coordenadores de departamentos, 11 (onze) coordenadores pedagógicos das escolas da rede pública municipal e 1 (um) coordenador pedagógico da rede estadual de ensino.

Art. 5º A participação no GTIM será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro , em 03 de março de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 3DEF9AB9

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 489/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Cria e regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piquet Carneiro/CE, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente por representantes de órgãos públicos e de representantes de entidades da sociedade civil e cidadãos interessados.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81