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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/03/2026 · pág. 86

DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917

§ 2º As decisões do Fórum dos Conselhos Escolares serão registradas em Ata que, após aprovada e assinada pelos membros presentes, deverá ser divulgada às comunidades escolar e local.

§ 3º Os membros da comunidade escolar e local que não integrarem o Fórum podem participar das reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto.

§ 4º No momento da votação deverão permanecer no recinto da reunião somente o Presidente e os membros do Fórum com direito a voto.

Art. 26 - Todas as regulamentações necessárias à implementação do Fórum dos Conselhos Escolares, deverão ser promulgadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 27 - As peculiaridades do funcionamento do Conselho Escolar de cada unidade, em especial as regras complementares acerca das eleições dos membros e os direitos e deveres dos conselheiros, deverão ser tratadas em Estatuto próprio, a ser elaborado e discutido na primeira reunião do Conselho e aprovado em assembleia geral. Art. 28 - O Diretor de Escola deverá, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do término do mandato dos conselheiros, iniciar os trâmites para a eleição dos novos membros do Conselho Escolar a serão designados.

Art. 29 - Competirá ao Chefe do Poder Executivo designar, por meio de Decreto específico, os integrantes dos Conselhos Escolares e do Fórum dos Conselhos Escolares, no prazo de 20 (vinte) dias antes do fim de seus mandatos.

Art. 30 - Cada escola com Conselho Escolar em funcionamento, deverá adequar-se às disposições desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Parágrafo único. Em caso de criação de uma nova escola, o prazo para a instituição do Conselho Escolar será de 180 (cento e oitenta) dias contados do início de seu funcionamento.

Art. 31 - A regulamentação e a implantação da presente Lei dar-se-ão pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 187/2012, que dispõe sobre a implementação dos Conselhos Escolares nas escolas públicas do Município de Piquet Carneiro, bem como todas as demais disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 02 de março de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA

Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: DD96AB69

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº 006/2026

O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

II - Local Quixadá/CE, Hotel Pedra dos Ventos no período de 03/03/2026 a 04/03/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro / CE, segunda-feira, 02 de março de 2026

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeito(a)

Publicado por: Anderson Lopes Lima Código Identificador: 61E4CD56

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260044 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.12.16.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20260044

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2025.12.16.01

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONTRATADA(O).....: LUNATEL INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

OBJETO......................: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 01 (um) veículo automotor, tipo caminhonete cabine dupla, ano de fabricação mínima 2024 e modelo 2025, com quilometragem livre, incluindo obrigatoriamente pela contratada a manutenção preventiva e corretiva, seguro total do veículo e assistência 24 horas para atender as demandas da Secretaria de Planejamento e Gestão do município de Piquet Carneiro-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 137.400,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1201.041220112.2.129 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.07, no valor de R$ 137.400,00

VIGÊNCIA...................: 20 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Janeiro de 2026

Publicado por: Jeovano Paes Monte Código Identificador: 7025C4BC

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDINARDO SALES PINHEIRO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), pertencente a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 2 (duas) diarias, Participar de uma oficina participativa multiatores, reunindo representantes de territórios, municípios e instituições do Estado vinculados aos setores de água, saneamento e agricultura que estiveram envolvidos ao longo do projeto nos últimos anos.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20251006

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20251006

Extrato do Termo de Rescisão, referente à Licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE nº 2025.10.02.2. Fundamento Legal: Art. 137 – Art. 138, inciso II, da lei federal n° 14.133/21. Partes: O Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a Pessoa Física CIDERLANIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, portador

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