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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/03/2026 · pág. 89

DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917

O Processo Administrativo Disciplinar observou as fases previstas no art. 159 da Lei Complementar nº 001/2007, tendo sido assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, inexistindo vícios formais que maculem o procedimento.

A imputação recaiu sobre suposta inobservância dos deveres funcionais de observar normas legais e regulamentares e zelar pela conservação do patrimônio público, nos termos do art. 124, incisos III e VII, do Estatuto dos Servidores.

Contudo, a responsabilização administrativa do servidor exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa, nos termos dos arts. 129 e 130 da Lei Complementar nº 001/2007, sendo indispensável a comprovação de negligência, imprudência ou imperícia, bem como o nexo causal entre a conduta e o dano verificado.

No caso concreto, o conjunto probatório evidencia que o servidor estava no regular exercício de suas funções, atendendo chamado de urgência para transporte de paciente, quando se deparou com situação inesperada e alheia à sua vontade — veículo trafegando na contramão — tendo adotado manobra defensiva para evitar colisão frontal, o que demonstra conduta diligente e compatível com o dever funcional. Não restou demonstrada qualquer conduta imprudente, negligente ou imperita. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam que o servidor agiu de forma a evitar dano maior, inexistindo fundamento jurídico para sua responsabilização.

Ademais, aplica-se ao caso o princípio da presunção de inocência, impondo à Administração o ônus da prova quanto à infração funcional, o que não se verificou.

Não havendo elementos que justifiquem conclusão diversa da adotada pela Comissão Processante, impõe-se o acolhimento de seu Relatório Final.

III – DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 175 da Lei Complementar nº 001/2007, ACOLHO o Relatório Final da Comissão Processante para ABSOLVER o servidor FRANCIVALDO LEMOS DE SOUSA das imputações que lhe foram atribuídas no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2025, determinando o seu ARQUIVAMENTO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Quixadá-CE, 27 de Fevereiro de 2026.

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária de Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9FDF18D0

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TECNOLOGIA EDITAL 05.001/2026

de Residência em Inovação e Empreendedorismo de Quixadá, conforme classificação abaixo:

I – STARTUPS CLASSIFICADAS

Classificação

1º AVS Soluções Digitais

2º SPEEPMED

Art. 2º As startups classificadas dentro do número de vagas deverão comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia do Município de Quixadá, no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação deste Ato, para assinatura do Termo de Adesão para Uso do Espaço de Inovação e Empreendedorismo de Quixadá (Anexo III do Edital).

Art. 3º O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará renúncia tácita à vaga, sendo convocado o próximo classificado do cadastro de reserva, respeitada a ordem de pontuação.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Município de Quixadá (www.quixada.ce.gov.br) e nos canais institucionais da Secretaria.

Quixadá – Ceará, 03 de Março de 2026.

MARCELO COSTA CORREIA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: CC3E7239

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 24.02.2026

PORTARIA Nº 24.02.2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a revogação de Alvará de Licença para Fixação de Poste

O Secretário Municipal de Emerson Bruno Filgueiras Rabelo do Município de Quixadá, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para rever seus próprios atos, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO o Alvará de Licença nº 6976/2026 , concedido em 14 de janeiro de 2026, em favor de Brisanet Serviços de telecomunicações S.A, referente à fixação de poste no endereço Rua SDO, nº S/N, Bairro Jardim dos Monólitos, Município de QuixadáCe;

CONSIDERANDO a constatação de irregularidades no cumprimento das condições estabelecidas no referido alvará;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de ordenamento urbano;

Edital 05.001/2026

RESOLVE:

DIVULGA O RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 05.001/2026 – PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DE QUIXADÁ

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no uso de suas

atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Chamada Pública nº 05.001/2026, regida pela Lei Federal nº 13.243/2016, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO a conclusão da fase de análise técnica realizada pela Comissão de Seleção designada formalmente para este fim; CONSIDERANDO o encerramento dos prazos recursais previstos no cronograma do edital;

Art. 1º

Revogar o Alvará de Licença nº 6976/2026, concedido Brisanet Serviços de telecomunicações S.A, para fixação de poste no endereço Rua SDO, nº S/N, Bairro Jardim dos Monólitos, Município de Quixadá-Ce;

A revogação fundamenta-se em:

Foi identificado que o local o qual foi afixado o poste da referida empresa, está em local de propriedade particular, portanto de ocupação indevida.

Art. 3º

Determinar que o responsável promova a retirada do poste no prazo de 15 dias, a contar da ciência desta Portaria, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

RESOLVE:

Art. 4º

Art. 1º Tornar público o RESULTADO FINAL da Chamada Pública nº 05.001/2026, destinada à seleção de até 10 (dez) startups ou negócios inovadores para participação no Programa

Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente, no prazo de 15 dias.

Art. 5º

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