DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho Municipal do Idoso - CMI, biênio 2026/2028:
conformidade com as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
I – PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Assistência Social Raimunda Chaves Moura – Titular Naianna Freire de Sousa – Suplente
Secretaria Municipal de Educação
Elisângela Silva de Oliveira – Titular Adriana Alves Porfírio do Amaral – Suplente
Secretaria Municipal de Saúde Jamille de Moura Gurgel – Titular Tiago Gomes de Queiroz – Suplente
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal, com definição clara das Unidades Gestoras;
CONSIDERANDO as orientações normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará acerca da estruturação de Unidades Gestoras e das prestações de contas correspondentes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de rotinas administrativas e de responsabilização formal na execução da despesa pública,
DECRETA:
Câmara Municipal
Maurílio Rodrigues de França – Titular Maria de Lourdes Freire Maia Lima – Suplente
II – SOCIEDADE CIVIL
Movimento Ceará (Entidade de promoção e defesa dos direitos ou atendimento ao idoso) Marta Maria Gadelha Xavier do Amaral – Titular Eliene Viana Lima – Suplente
Associação Comunitária dos Agentes de Saúde (Organização de usuários)
Karina Roque Soares – Titular Carlos Daniel Sousa da Silva – Suplente
Instituto de Promoção Social (Organização de usuários) Valéria Gadelha Santos Andrade – Titular Josneane Wesdey Chaves Câmara – Suplente
Usuários (PAIF Sede/Rural e Pastoral do Idoso) Maria Vilaneide da Silva – Titular Jair Manoel Vieira – Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 25 de fevereiro de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 3F93FAFF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: Institui e relaciona as Unidades Gestoras (UGs) no âmbito da Administração Pública Municipal Direta de Tarrafas/CE, disciplina a condição de Unidade Prestadora de Contas (UPC) e estabelece regras gerais de prestação de contas anual e parcial, fluxo interno e guarda documental, em
Art. 1º. Das definições Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Unidade Gestora (UG): unidade da estrutura administrativa municipal responsável pela gestão de créditos orçamentários, execução orçamentária e financeira e consolidação dos registros patrimoniais relativos aos recursos sob sua gestão, inclusive quando vinculados a fundos e unidades orçamentárias correlatas;
II – Unidade Prestadora de Contas (UPC): unidade responsável pela prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, correspondendo, no âmbito da Administração Direta, à própria Unidade Gestora instituída neste Decreto;
III – Prestação de contas anual: prestação de contas relativa ao exercício financeiro completo;
IV – Prestação de contas parcial: prestação de contas relativa ao período de gestão, quando houver substituição do responsável pela UPC no curso do exercício.
Art. 2º. Ficam instituídas, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Tarrafas/CE, as Unidades Gestoras (UGs) relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Para efeitos de prestação de contas, cada Unidade Gestora instituída corresponderá a uma Unidade Prestadora de Contas (UPC), observado o regramento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 3º. Do regime de prestação de contas
A prestação de contas das UGs/UPCs observará, no mínimo, os seguintes regimes:
I – Prestação de Contas Anual, ao término de cada exercício financeiro;
II – Prestação de Contas Parcial, quando ocorrer mudança do responsável pela UPC no curso do exercício, relativamente ao período de sua gestão.
Parágrafo único. A prestação de contas será encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, no sistema indicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e dentro dos prazos definidos na regulamentação pertinente.
Art. 4º. Com a finalidade de assegurar a consistência, integridade e tempestividade das prestações de contas, cada UG/UPC deverá manter fluxo interno mínimo, nos seguintes termos:
I – Organização e consolidação mensal dos documentos de execução orçamentária e financeira;
II – Registro, controle e inventariação patrimonial e de almoxarifado, quando aplicável;
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