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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2026 · pág. 44

DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 006/2026

ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 006/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 060112782026 em conformidade com o que estabelece o art. 55, incisos I, II e III, IV e V, §1° e §2°, inciso I, e 3º inciso I da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA NILDA ALVES DE ALBUQUERQUE RODRIGUES , matrícula/PREFEITURA n°. 1605305, CPF n°. 754.860.833-00, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III - ESPECIALISTA , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.178,77 (QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.

Art. 2º. Os proventos foram calculados de conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.

BASE DE CÁLCULO VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base
Grat. Docência Produção
Regência de Classe
R$ 3.633,71
R$ 363,37
R$ 181,69
Art. 55, incisos I, II e III, IV e V, §1° e § 2°,
inciso I, e 3º inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; Art.
2º e 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da
Total R$ 4.178,77 Constituição Federal de 1988.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 12 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: CBCB1A9D

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 007/2026

ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 007/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 040212842026 em conformidade com o que estabelece o art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e §2°, inciso I, e §3º inciso I da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA HELÁDIA LEONEL DE MELO GONÇALO , matrícula/PREFEITURA nº. 1605070, CPF n°. 567.108.103-30, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – NÍVEL MÉDIO , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 3.882,94

(TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.

Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55, §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.

BASE DE CÁLCULO VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base
Grat. Docência Produção
Regência de Classe
R$ 3.376,47
R$ 337,65
R$ 168,82
Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°,
inciso I, e §3º inciso I, da Lei nº. 1.378/2020;
Art. 2º e 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da
Constituição Federal de 1988.
Total R$ 3.882,94

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 26 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 376BCE10

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 004/2026

ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTENº 004/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n°. 180712542025 em conformidade com o que estabelece o art. 27, §1°, §2º e §5° da lei nº. 1.378/2020; art. 26, §2°, inciso III da EC nº 103/2019 c/c o art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE , ao servidor FRANCISCO FERREIRA TEIXEIRA , matrícula/PREFEITURA n° 01614509, CPF n° 249.084.443-15, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA III - ESPECIALISTA , com a carga horária de 100 h/a, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 2.523,92 (DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003.

Art. 2º. O valor do benefício de aposentadoria corresponderá à média aritmética definida na forma prevista no art. 26, §2º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, calculada da seguinte forma:

Data fim do Cálculo 30/12/2025
Total de Competência: 333
Soma das 100% das contribuições atualizadas: R$ 1.077.520,97
Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 3.235,80
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 1.941,48
Quantidade de anos de contribuiçãoque ultrapassam 20 anos de contribuição 9
_(7)_Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 0.18
Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 585,44
Valor da Média, não inferior a 80% da média R$ 2.523,92
Complementação do salário-mínimo § 2° do art. 201 da CF/1998 R$ 0,00
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 2.523,92

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 12 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP

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