DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 006/2026
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 006/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 060112782026 em conformidade com o que estabelece o art. 55, incisos I, II e III, IV e V, §1° e §2°, inciso I, e 3º inciso I da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA NILDA ALVES DE ALBUQUERQUE RODRIGUES , matrícula/PREFEITURA n°. 1605305, CPF n°. 754.860.833-00, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III - ESPECIALISTA , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.178,77 (QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados de conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe |
R$ 3.633,71 R$ 363,37 R$ 181,69 |
Art. 55, incisos I, II e III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e 3º inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da |
| Total | R$ 4.178,77 | Constituição Federal de 1988. |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 12 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: CBCB1A9D
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 007/2026
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 007/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 040212842026 em conformidade com o que estabelece o art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e §2°, inciso I, e §3º inciso I da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA HELÁDIA LEONEL DE MELO GONÇALO , matrícula/PREFEITURA nº. 1605070, CPF n°. 567.108.103-30, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – NÍVEL MÉDIO , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 3.882,94
(TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55, §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe |
R$ 3.376,47 R$ 337,65 R$ 168,82 |
Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988. |
| Total | R$ 3.882,94 |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 26 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 376BCE10
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 004/2026
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTENº 004/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n°. 180712542025 em conformidade com o que estabelece o art. 27, §1°, §2º e §5° da lei nº. 1.378/2020; art. 26, §2°, inciso III da EC nº 103/2019 c/c o art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE , ao servidor FRANCISCO FERREIRA TEIXEIRA , matrícula/PREFEITURA n° 01614509, CPF n° 249.084.443-15, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA III - ESPECIALISTA , com a carga horária de 100 h/a, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 2.523,92 (DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. O valor do benefício de aposentadoria corresponderá à média aritmética definida na forma prevista no art. 26, §2º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, calculada da seguinte forma:
| Data fim do Cálculo | 30/12/2025 |
|---|---|
| Total de Competência: | 333 |
| Soma das 100% das contribuições atualizadas: | R$ 1.077.520,97 |
| Média aritmética simples dos salários de contribuição: | R$ 3.235,80 |
| 60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição: | R$ 1.941,48 |
| Quantidade de anos de contribuiçãoque ultrapassam 20 anos de contribuição | 9 |
| _(7)_Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição | 0.18 |
| Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição | R$ 585,44 |
| Valor da Média, não inferior a 80% da média | R$ 2.523,92 |
| Complementação do salário-mínimo § 2° do art. 201 da CF/1998 | R$ 0,00 |
| Valor do Provento de Aposentadoria | R$ 2.523,92 |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 12 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
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