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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2026 · pág. 48

DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919

de identificação do responsável pelo controle interno nas prestações de contas anuais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema de Controle Interno do Município, assegurando a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que a presente designação não implica criação de novo cargo, mas acréscimo de atribuição funcional a servidor já integrante do quadro da unidade, conforme orientação da Controladoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR , o servidor FRANCISCO REGINALDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 004.603.923-60, matrícula nº 60936, ocupante do CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO – CDA 2, lotado na Secretaria da Cultura e Turismo , para exercer a função de Responsável de Controle Interno da unidade.

Art. 2º Compete o servidor designado:

I – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da unidade;

II – Verificar a observância às normas legais, regulamentares e as orientações da Controladoria Geral do Município; III – Elaborar e encaminhar à Controladoria Geral os relatórios e informações exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; IV – Comunicar ao titular da unidade eventuais irregularidades detectadas, sugerindo medidas corretivas; V – Desempenhar demais atribuições correlatadas à função do controle interno.

Art. 3º A presente designação não gera direito à gratificação específica, por se tratar de atribuição adicional de natureza administrativa, sem aumento de despesa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 04 DE MARÇO DE 2026.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 02FBA80C

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1037/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS QUE PERCEBEM ATÉ UM SALÁRIO-MÍNIMO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, NA FORMA DECRETO nº 12.797/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 DO GOVERNO FEDERAL, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo vencimento inicial seja o valor do salário mínimo nacional, nos termos do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 do Governo Federal para o

valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) vigente a partir de 1º de janeiro de 2026.

§1º - Esta lei não se aplica aos profissionais de magistério que terão reajuste definidos em lei própria.

§2º - Esta lei também não se aplica aos agentes comunitários de saúde e endemias que possuem regramento próprio na Emenda Constitucional 120 de 05 de maio de 2022, e na Lei Municipal 934/2022.

Art. 2°. Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria em atendimento a previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, bem como o Decreto Nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 do Governo Federal para o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) e:

§ 1º – O aposentado ou pensionista que recebe acima de 1 (um) salário mínimo fica determinado o reajuste nos termos da tabela do Anexo I, excetuados aqueles que fazem jus à paridade.

§ 2º – Os profissionais do magistério aposentados com direito a paridade e integralidade terão seus benefícios reajustados conforme a Lei específica que reajusta a remuneração dos profissionais ativos.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensões, constantes do Art. 2º desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência do Município de Nova Olinda, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a contar das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 5ª. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2026.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE MARÇO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito do Município

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
atéjaneiro de 2025 3,90
em fevereiro de 2025 3,90
em março de 2025 2,38
em abril de 2025 1,86
em maio de 2025 1,38
emjunho de 2025 1,02
emjulho de 2025 0,79
em agosto de 2025 0,58
em setembro de 2025 0,79
em outubro de 2025 0,27
em novembro de 2025 0,24
em dezembro de 2025 0,21

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE MARÇO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito do Município

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 2D1694AA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1039/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Modifica a estrutura da Central de Conciliação e Acordos – CCA no âmbito do Município de Nova Olinda/CE, alterando a nomenclatura do cargo de Coordenador-Geral para Diretor Jurídico, criando o cargo de Coordenador Administrativo e

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