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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2026 · pág. 49

DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919

acrescentando novo cargo de Conciliador, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador-Geral da Central de Conciliação e Acordos – CCA, passando a denominarse Diretor Jurídico da CCA, mantendo-se as atribuições técnicas e jurídicas do cargo.

Art. 2º O caput e os incisos do Art. 7º da Lei Municipal nº 782/2019, alterada pela Lei nº 852/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 7º . A Central de Conciliação e Acordos – CCA será composta

por:

I – Diretor Jurídico da CCA;

II – Coordenador Administrativo;

III – Conciliador Administrativo;

IV – Conciliador da esfera Cível;

V – Conciliador/Mediador;

VI – Conciliador;

VII – Agente Administrativo."

Art. 3º Compete ao Diretor Jurídico da CCA: I – Coordenar juridicamente os trabalhos da Central; II – Supervisionar os conciliadores e mediadores; III – Emitir pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos; IV – Garantir a legalidade dos acordos firmados;

V – Representar a CCA junto aos órgãos públicos e judiciais.

Art. 4º Compete ao Coordenador Administrativo da CCA: I – Organizar os fluxos administrativos da Central; II – Controlar agendas, prazos e procedimentos internos; III – Gerir o apoio técnico e administrativo; IV – Elaborar relatórios de desempenho e produtividade.

Art. 5º Fica criado 01 (um) cargo adicional de Conciliador, com atribuições de atuar nos procedimentos conciliatórios e de mediação administrativa e cível.

Art. 6º O Anexo I da Lei Municipal nº 782/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E ACORDOS (CCA)

QTDE NOMENCLATURA VENCIMENTO
01 Diretor Jurídico da CCA R$ 2.200,00
01 Coordenador Administrativo R$ 1.621,00
01 Conciliador Administrativo R$ 2.200,00
01 Conciliador da Esfera Cível R$ 2.200,00
01 Conciliador/Mediador R$ 2.200,00
01 Conciliador R$ 2.200,00
01 Agente Administrativo R$ 1.621,00

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, 05 DE MARÇO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 29DE249E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COMPROMISSO DE PERMUTA Nº 02/2026

REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 010/2025

Termo de Compromisso de Permuta da Servidora: ANA PAULA GASPAR DE SOUSA, ocupante no cargo de professora, inscrita no CPF nº 641.180.70359, matrícula N° 091989-6 e do Servidor: LUIS TEIXEIRA DE FREITAS, ocupante do cargo de professor, com CPF nº 761.330.443-49, matrícula Nº 123979-1, que entre si o fazem reciprocamente, perante os municípios de Nova Russas e Ipueiras, respectivamente, com data do período de 03 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A fundamentação legal no presente Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da Lei 527/2001, 06 de dezembro de 2001, publicada pelo município de Nova Russas-CE, e amparado pelo Convênio N° 010/2025 entre os respectivos Municípios.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto o "Termo de Compromisso de Permuta", firmado pelos Servidores permutados, na forma abaixo identificada, perante os municípios de Ipueiras e Nova Russas, com base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios e nas cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos Prefeitos.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES E REGRAS DAS PERMUTAS

I - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO ORIGEM, o município em que o Servidor/Empregado permutado tem e manterá o vínculo empregatício;

II - É no MUNICÍPIO ORIGEM em que o Servidor/Empregado permutado manterá para todos os fins remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime correspondente;

III - É no MUNICÍPIO ORIGEM em que o Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da substituição ou encerrar a permuta,

IV - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado prestará os serviços,

V - É no MUNICÍPIO DESTINO, em que o servidor/Empregado fica condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao calendário, ao Turno e Horário da jornada;

VI - É no MUNICÍPIO DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das substituições;

VII - Outros afastamentos, bem como, designações para outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para compor o acervo funcional no arquivo do MUNICÍPIO ORIGEM.

VIII - Será no MUNICÍPIO DESTINO, o local em que o servidor/Empregado permutado requisitara declarações/certidões de desempenho do exercício da função/profissão, o qual devera enviar cópias para o MUNICIPIO ORIGEM, para compor o acervo funcional do servidor/empregado.

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