DOMCE 09/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3920
A execução do objeto obedecerá ao Plano de Trabalho simplificado, consubstanciado nas atividades pedagógicas, cronograma e carga horária definidos no Edital nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte em 24 de fevereiro de 2026, o qual integra o presente Termo para todos os fins.
O Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por comum acordo ou unilateralmente, em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas ou por superveniência de norma legal que inviabilize sua execução, mediante comunicação formal.
Juazeiro do Norte – CE, 24 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município competente, como condição de eficácia, nos termos da legislação vigente.
SILVIA PAULA SOARES RODRIGUES
Coordenadora da Academia Municipal de Segurança Pública – AMUSP Município de Juazeiro do Norte Portaria nº 0671/2025
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte – CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
MARIA MARILAN ALBUQUERQUE DE SOUSA
Secretária Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito Município de Brejo Santo – CE Portaria nº 015/2025
Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: F32DCA3E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
Compete ao CONCEDENTE (AMUSP):
I. Disponibilizar 05 (cinco) vagas no IV Curso de Instrução e Formação de Patrulheiros da Patrulha Maria da Penha;
II. Assegurar aos servidores indicados a participação nas atividades teóricas e práticas do Curso;
III. Disponibilizar os locais adequados à realização das aulas;
IV. Selecionar e designar professores e instrutores responsáveis;
V. Organizar e divulgar o cronograma e o quadro semanal de atividades;
VI. Emitir certificados de participação e conclusão aos servidores que atenderem aos critérios estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE Compete ao CONVENENTE (Município de Brejo Santo-CE): I – Indicar formalmente os 05 (cinco) servidores que participarão do Curso;
II – Assegurar que os servidores indicados atendam aos requisitos definidos no edital;
III – Custear integralmente as despesas relativas à estadia e deslocamento de seus servidores durante a execução do objeto; IV – Acompanhar e fiscalizar a participação de seus servidores no Curso.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo cada ente responsável pelos encargos decorrentes das obrigações que assumir.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2026.03.06.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2026.03.06.01. OBJETO : AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL) DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA OFICIAL E AGREGADOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARIÚS EM TRÂNSITO NA CIDADE DE FORTALEZA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, CONFORME EDITAL E ANEXOS . TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O PREGOEIRO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 24.03.2026 ÀS 07:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: www.licitacariusce.com.br – acesso público e www.tce.ce.gov.br.
JEFFERSON CÉSAR OLIVEIRA – Agente de Contratação.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 1EA2D5A0
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo terá início na data de início do IV Curso de Instrução e Formação de Patrulheiros da Patrulha Maria da Penha, encerrando- se automaticamente com a conclusão das atividades previstas no respectivo cronograma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pelos representantes designados pelos partícipes, os quais poderão solicitar informações, relatórios e demais documentos necessários à verificação do cumprimento do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
Cada partícipe será exclusivamente responsável por seus agentes e servidores, inclusive quanto a eventuais danos causados a terceiros, acidentes pessoais, atos disciplinares ou ilícitos administrativos, civis ou penais ocorridos durante a execução deste Termo.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
O presente Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, por mútuo consentimento entre os partícipes, desde que mantido o objeto originalmente pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO ERRATA
ERRATA DE PUBLICAÇÃO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna pública a presente ERRATA DE PUBLICAÇÃO , referente ao ato publicado na edição/circulação do dia 06 de março de 2026, em razão da constatação de erro material na numeração do ato normativo, nos seguintes v termos:
ONDE SE LÊ: DECRETO Nº 006, DE 05 DE MARÇO DE 2026 .
LEIA-SE: DECRETO Nº 007, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Esclarece-se que a presente errata tem por finalidade corrigir exclusivamente a numeração do ato, tratando-se de erro material de publicação, não havendo qualquer alteração no conteúdo do Decreto,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19