DOMCE 09/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3920
pelas coordenadas (9599891.00 m S e 408452.00 m E) ao ponto P1 definido pelas coordenadas (9599885.00 m S e 408456.00 m E) e o sexto segmento medindo 12,62 metros do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599885.00 m S e 408456.00 m E) ao ponto P2 definido pelas coordenadas (9599874.00 m S e 408462.00 m E), confrontam-se com a Rua SDO (Sem denominação oficial); AO SUL (LADO DIREITO): Cinco segmentos, o primeiro segmento medindo 28,70 metros do ponto P2 definido pelas coordenadas (9599874.00 m S e 408462.00 m E) ao ponto P3 definido pelas coordenadas (9599876.00 m S e 408433.00 m E), e o segmento medindo 14,67 metros do ponto P3 definido pelas coordenadas (9599876.00 m S e 408433.00 m E) ao ponto P4 definido pelas coordenadas (9599876.00 m S e 408418.00 m E), o terceiro segmento medindo 89,76 metros do ponto P4 definido pelas coordenadas (9599876.00 m S e 408418.00 m E) ao ponto P5 definido pelas coordenadas (9599904.00 m S e 408333.00 m E), o quarto segmento medindo 51,50 metros do ponto P5 definido pelas coordenadas (9599904.00 m S e 408333.00 m E) ao ponto P6 definido pelas coordenadas (9599917.00 m S e 408283.00 m E) e o quinto segmento medindo 53,14 metros do ponto P6 definido pelas coordenadas 9599917.00 m S e 408283.00 m E) ao ponto P7 definido pelas coordenadas (9599930.00 m S e 408232.00 m E), todos os segmentos se confrontam com propriedade da Diocese de Itapipoca; AO OESTE (FUNDOS): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 26,91 metros do ponto P7 definido pelas coordenadas (9599930.00 m S e 408232.00 m E) ao ponto P8 definido pelas coordenadas (9599956.00 m S e 408240.00 m E) ao ponto P9 definido pelas coordenadas (9599991.00 m S e 408251.00 m E) e o terceiro segmento medindo 18,74 metros do ponto P9 definido pelas coordenadas (9599991.00 m S e 408251.00 m E) ao ponto P10 definido pelas coordenadas (9600008.00 m S e 408259.00 m E) todos os segmentos se confrontam com propriedade da Diocese de Itapipoca; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 47,38 metros do ponto P10 definido pelas coordenadas (9600008.00 m S e 408259.00 m E) ao ponto P11 definido pelas coordenadas (9599993.00 m S e 408304.00 m E), o segmento medindo 48,61 metros do ponto P11 definido pelas coordenadas (9599993.00 m S e 408304.00 m E) ao ponto P12 definido pelas coordenadas (9599979.00 m S e 408351.00 m E) e o terceiro segmento medindo 64,35 metros do ponto P12 definido pelas coordenadas (9599979.00 m S e 408351.00 m E) ao ponto P13 definido pelas coordenadas (9599967.00 m S e 408414.00 m E), todos os segmentos se confrontam com propriedade da Diocese de Itapipoca; O perímetro acima descrito encerra com 610,92 metros.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 6 de março de 2026.
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 24 de fevereiro de 2026, pelo Servidor Moisés Soares do Vale, exercente no cargo de Diretor do Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, pertencente a Secretaria do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar da coordenação municipal responsável pelo PAA – Leite.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Moisés Soares do Vale, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e Um Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 973AC893
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 242, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 24 de fevereiro de 2026, pela Servidora Antonia Patrícia Mesquita Ferreira, exercente no cargo de Técnica Agrícola, pertencente a Secretaria do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar da coordenação municipal responsável pelo PAA – Leite.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Antonia Patrícia Mesquita Ferreira, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9DA4071E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 249, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2026, pela Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, exercente no cargo de Agente Administrativo, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar da Oficina Entrevista da Trilha do Cadastro Único. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 78763821
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 241, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
Art. 1º - Conceder a Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, duas diárias reduzidas no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) cada, totalizando R$ 90,00 (Noventa Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FF9BA1AB
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