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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/03/2026 · pág. 33

DOMCE 09/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3920

Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 20 h/s para 40 h/s da Servidora RAIMUNDA BARBOSA DE OLIVEIRA, Professora do Ensino Fundamental II – Ref 6, Matrícula: 0102610.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 2 de março de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E4A74661

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 330, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO que o ente municipal, assim como os demais entes federativos, deve adotar medidas que assegurem a eficiência e a economicidade na aquisição de bens imóveis, em atendimento ao interesse público e aos princípios da gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação, análise e avaliação de imóveis que apresentem condições técnicas adequadas para a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE , a ser instalada na localidade de São José , no Município de Irauçuba/CE, observando-se os critérios ambientais, sanitários, urbanísticos e de engenharia pertinentes;

CONSIDERANDO a importância de garantir que o imóvel selecionado possua características compatíveis com a implantação da infraestrutura necessária ao adequado funcionamento do sistema de tratamento de esgoto, contribuindo para a melhoria das condições sanitárias, ambientais e de saúde pública no Município; e

CONSIDERANDO que, embora exista comissão avaliadora permanente no Município de Irauçuba/CE, o caso específico demanda a participação de servidores com conhecimento técnico e experiência na área, em razão da natureza do empreendimento e da necessidade de avaliação especializada quanto às condições estruturais, topográficas, ambientais e de viabilidade do imóvel destinado à implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE .

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 735/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 735/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 469/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 533/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019, REVOGA ART. DA LEI MUNICIPAL Nº 544/2019, DE 05 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica alterado o inciso I do art. 8°, da Lei Municipal nº 469/2015, de 14 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

Art. 8°. (...)

I. Atender ao modelo de espécie automóvel, com 4 (quatro) ou 5 (cinco) portas, capacidade de 4 (quatro) a 7 (sete) passageiros e, no máximo, com 13 (treze) anos de fabricação.

Art. 2º. Fica alterado o inciso V do art. 7°, da Lei Municipal nº 533/2019/2015, de 15 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 7°. (...)

V. Transporte com o ano de fabricação de tempo máximo de 13 anos da data em que se requereu o devido registro.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Municipal nº 544/2019, de 05 de junho de 2019.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 04 de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear COMISSÃO ESPECÍFICA responsável pela análise e avaliação de terrenos destinados à implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE , na localidade de São José, no Município de Irauçuba/CE, composta por servidores com conhecimento técnico e experiência na área, em razão da natureza do empreendimento e da necessidade de avaliação especializada. Art. 2° - A Comissão que dispõe o artigo anterior fica composta pelos seguintes membros:

JOSÉ EUCLYDES CASTRO DE SOUSA ARAÚJO - Engenheiro Civil. – Secretaria de Infraestrutura.

CARLOS EDUARDO OLIVEIRA BASTOS – Diretor do Departamento Técnico de Obras Públicas. – Secretaria de Infraestrutura.

ALLAN RODRIGUES DE SOUSA – Diretor do Departamento de Patrimônio – Secretaria de Administração.

Art. 3° - Determinar que os procedimentos específicos dessa portaria sejam realizados dentro da legalidade absoluta e, consequentemente, emitidos relatórios no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente portaria. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F3089116

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 4E77B1B0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026030601-INEX

O Sr. JOSÉ ERLÂNIO LIMA FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de JAGUARETAMA , no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do presente processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026030601-INEX, onde se fazem constar os documentos previstos no art. 72 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vem, em cumprimento do disposto no inciso VIII do mesmo artigo, estando devidamente cumpridas as formalidade legais, AUTORIZAR a contratação direta, mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , com fundamento noArt. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, §3° do mesmo art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c os termos do art. 3ºA da Lei nº 8.906/1994, de 4 de julho de 1994(Estatuto da OAB),

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