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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/03/2026 · pág. 36

DOMCE 09/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3920

V – A composição da comissão avaliadora, que será composta por pelo menos um membro do Poder Executivo, um especialista da área do projeto e um representante da sociedade civil.

Da Publicidade e Transparência

Art. 3º - 1º O edital do concurso de projetos será publicado nos seguintes meios:

emitido pela Unidade Básica de Saúde (UBS), assinado pelo profissional responsável e que ateste essa condição.

Art.3º Somente será dispensado da apresentação da Carteira de Vacinação o matriculando que apresentar Laudo Médico de contra indicação explícita da aplicação da(s) vacina(s).

I – Primeira página do sítio oficial do Município de Martinópole;

II – Diário Oficial do Município ou congênere, se houver; e,

III – Jornal de grande circulação na região, quando aplicável.

Das Obrigações das OSCIPs

Art. 4º - As OSCIPs contratadas para execução de Termos de Parceria deverão:

I – Executar as atividades pactuadas no prazo e condições estabelecidas no contrato;

II – Apresentar relatórios trimestrais de execução, incluindo demonstrativos financeiros e físicos das ações realizadas; III – Manter seus documentos fiscais, contábeis e administrativos disponíveis para fiscalização do Município e órgãos de controle externo;

IV – Prestar contas anualmente, conforme regras estabelecidas na legislação vigente.

Da Fiscalização e Prestação de Contas

Art. 5º - A execução dos Termos de Parceria será monitorada pelo órgão gestor do Município, que poderá, a qualquer tempo: I – Solicitar auditorias independentes, caso os valores envolvidos sejam superiores a R$ 600.000,00;

II – Aplicar penalidades e rescisão contratual em caso de descumprimento das cláusulas do Termo de Parceria; III – Encaminhar relatórios de execução ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 05 de março de 2026.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 767454C1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 185, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXIGIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA ESCOLAR, NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.929, de

09.07.19 que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar no Estado do Ceará e, CONSIDERANDO a regência do § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a exigibilidade, em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da Matrícula e Rematrícula escolar de alunos da Educação Básica, no Município de Martinópole.

Art.2º - A Carteira de Vacinação deverá estar atualizada, em consonância com o disposto nos calendários de vacinação da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único. A comprovação da atualização da Carteira de Vacinação e/ou da situação vacinal do matriculando também poderá ser realizada através da apresentação do Relatório de Vacinação,

Art.4º - A ausência de apresentação do documento exigido no art. 1º desta Lei ou a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar ou a demais órgãos de fiscalização dos direitos das crianças e adolescentes.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 03 de Março de 2026.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: BFEDDB9E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.30.001/2026

Dispõe sobre a Exoneração de Ana Luiza de Mesquita Olímpio, do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenadora Pedagógica Escolar, lotada no CEI Centro Comunitário Santa Úrsula.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: ANA LUIZA DE MESQUITA OLIMPIO
CPF Nº: 600..-70
CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Pedagógica Escolar
LOTAÇÃO: CEI Centro Comunitário Santa Úrsula
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Educação
DATA DA EXONERAÇÃO: 30/01/2026

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 30 de janeiro de 2026

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 7ED79280

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.02.006/2026

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