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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2026 · pág. 27

DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LARA LIMA DE PAIVA PACHECO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Gerente do PACS.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de março de 2026.

CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;

CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal:

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). RESOLVE:

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: B8956814

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 38 /2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que a servidora ANDRE GUILHERME MATOS, ocupante do cargo de PROF.PEB II REF.1 100H, Mat.: 62499 , lotada na Secretaria de Educação deste município, requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo.

RESOLVE:

Art.1º - EXONERAR a pedido a partir do dia 02 de março de 2026 , ANDRE GUILHERME MATOS, ocupante do cargo de PROF.PEB II REF.1 100H, Mat.: 62499 , lotada na Secretaria de Educação deste município, dando-se baixa nos assentamentos do requerente, nos termos do Art.45, caput , primeira parte, da Lei nº 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Exonerar a partir de 1º de março de 2026, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal MARIA AUREA ALVES RIBEIRO , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, matricula nº 5313, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de março de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 3C96C5B6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 40 /2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de março de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 71D1EE3F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 39 /2026.

EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o , disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE;

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS;

EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o , disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE;

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS;

CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;

CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal:

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