DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a partir de 03 de março de 2026, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal MARIA APARECIDA LIMA RESENDE , ocupante do cargo de PROF. PEB II, matricula nº 270, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria de Educação.
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de março de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 662C0370
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 41 /2026
Concede licença sem vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido dos servidores encontra respaldo no art. 114-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006, bem como no Decreto nº 42/2025; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade pelo período de 90(noventa) dias aos servidores abaixo relacionados:
| PROC. | SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| 27/2026 | ANTONIA ALBANISA RIBEIRO DE ARAÚJO |
1257 | Cozinheira | 01/04/2026 a 30/06/2026 |
| 20/2026 | ELISIANE CAMELO DE CARVALHO |
1262 | Agente Administrativo |
01/04/2026 a 30/06/2026 |
| 25/2026 | MARIA DAS DORES SILVA BRITO |
5274 | Técnico em Enfermagem |
01/04/2026 a 30/06/2026 |
| 26/2026 | MARIA RODRIGUES BEZERRA |
1218 | Aux. de Laboratório | 01/04/2026 a 30/06/2026 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de março de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 4ACDC519
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração ao servidor MARCOS LUIS BEZERRA MARTINS, ocupante do cargo de Digitador , Matrícula nº 1519 , lotado na Secretaria de Educação, pelo período de 01 (um) ano a contar do dia 09 de março de 2026 a 08 de março de 2027 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006.
Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de março de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: DBED01DD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 42 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 922/2026
Dispõe sobre a DENOMINAÇÃO oficial de areninha localizada na comunidade do Sítio Janeiro e adota outras providências.
Autor: Poder Legislativo.
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Fica denominada a areninha localizada na comunidade do Sítio Janeiro, zona rural de Ibiapina, “CÍCERO PAULO DA SILVA” , conforme biografia em anexo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de março de 2026.
MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 0DF25770
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