DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 10 DE MARÇO DE 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: DDE9CA32
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA: Nº 002/2026
PORTARIA: Nº 002/2026
DESIGNA COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO AO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, VISANDO À REALIZAÇÃO DO IV CAMPEONATO DO POVO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE MAURITICE.
O SECRETÁRIO DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER , no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, os seguintes profissionais da Secretaria de Esporte Juventude e Lazer para compor a Comissão de Chamamento Público para o Credenciamento de Pessoas Jurídicas visando a realização do IV Campeonato do povo, conforme termo de referência.
Presidente: José Adriano Moura Membro: José Conrado de Oliveira Filho
Membro: Ana Elysa Nascimento Tavares de Lacerda Araújo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Mauriti-CE, 02 de Março de 2026
MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Portaria nº 0674/2021
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: F5C13C38
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 344/GP/2026
PORTARIA NO 344/GP/2026
CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC... CONSIDERANDO
a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido, a partir desta data, novo percentual de gratificação por suporte pedagógico a servidora municipal relacionados abaixo:
| NOME | CPF | SUPORTE | PORCENTAGEM |
|---|---|---|---|
| VANDIRA MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS |
576.245.343- 04 |
PEDAGÓGICO | 30% |
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Fica definido, a partir desta data, o percentual a ser pago, a título de gratificação por trabalhos relevantes, aos servidores municipais relacionados, conforme informado a seguir, sendo este o único percentual dessa natureza a ser concedido, sem possibilidade de acumulação com o anteriormente estabelecido.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 09 de março de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 0EE56242
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2025.07.15.01/SMS.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2025.07.15.01/SMS.
A Prefeitura de Mauriti-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , e o Sr. Francisco Andrecio de Moura. Objeto: Rescisão amigável do Contrato nº 2025.07.15.01/SMS, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 12/2025/SMS, cujo objeto consistia na locação de imóvel localizado na Avenida Fernando Teles Cartaxo, nº 320, Bairro Bela Vista, destinado ao funcionamento do Projeto TIBUM no município de Mauriti/CE. Fundamentação Legal: Art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Mauriti/CE, 09 de março de 2026. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado – Secretária Municipal de Saúde. Francisco Andrecio de Moura – Proprietário do Imóvel.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 3A56F90B
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, por intermédio da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, torna pública a JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , conforme dados a seguir: Processo: nº 04/2026 – SPST . Fundamento Legal: art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. Organização da Sociedade Civil: Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança. CNPJ: 48.555.775/0081-34. Objeto: Celebração de Termo de Fomento para apoio do município de Mauriti-CE, a Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda da Esperança para custeio de demandas oriundas de serviços prestados aos assistidos pela Comunidade Terapêutica. Valor do Repasse: R$ 3.296,46 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos). Nos termos do §2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à presente justificativa, contados da data de sua publicação. Mauriti/CE, 09 de março de 2026.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA - Agente de Contratação.
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