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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2026 · pág. 56

DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 09 de fevereiro de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 0D5C54FB

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2602-A/2026–SEAD

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, cominado com o inciso XI do Art. 25, da Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e com o Decreto Nº 006 de 27 de janeiro de 2015.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FILIPE BEZERRA CATUNDA CAMPELO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FELIPE FREITAS PAULINO

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS: ANTONIO AUGUSTO CORDEIRO FILHO MARIA DO SOCORRO MACENO DE FREITAS RERYSSON NIGEL DO NASCIMENTO VIANA

II – A participação no referido Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE :

CONCEDER , a partir de 01 DE ABRIL DE 2026 , a pedido do(a) servidor (a) público(a) municipal ALVANI PINTO GOMES DA SILVEIRA , matrícula Nº 1396122 , ocupante do cargo efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM , com lotação na SECRETARIA DE SAUDE - SESA , LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO por um período de 1 (UM) ANO , Prorrogável por igual período , com amparo legal no Art. 90, da Lei Municipal Nº 1.126 de 19 de junho de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em 26 de fevereiro de 2026.

JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR Secretário da Administração - SEAD Portaria N° 2309 - A/2025 GAB

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 81169615

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 10/2026 – SECULT

O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre a Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, que estabelece a política de fomento à cultura;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, que estabelece a política de fomento à cultura;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.229, de 18 de abril de 2024, que Institui a Política Municipal de Cultura Viva de Morada Nova – CE.

RESOLVE:

GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: A00142DD

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº1003A/2026– GABINETE SESA

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NMSP) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.

O Secretário Municipal da Saúde de Morada Nova-CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferiddas, e

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que institui ações para Segurança do Paciente em serviços de saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Gabinete do Ministro da Saúde que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e cria o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP);

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma referência para apoio e direcionamento dos serviços realizados pela Secretaria Municipal da Saúde em busca da melhoria da qualidade de segurança do paciente nos serviços da Atenção Primária;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Morada Nova-Ce, o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NSP).

Art. 2º. O Núcleo de Segurança do Paciente rege-se pelos seguintes princípios:

I - Melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;

II - Disseminação sistemática da cultura de segurança;

I – DESIGNAR, para compor o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização das ações destinadas ao setor cultural de que trata a Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre a Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, que estabelece a política de fomento à cultura, os seguintes membros, das seguintes representações:

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO LUIZ FERREIRA LIMA NETO – (PRESIDENTE)

III - Articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

IV - Garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

Art. 3º. Competirá ao Núcleo de Segurança ao Paciente: I - promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II - desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na

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